DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
retificação de nomes, na parte referente à
reclassificação de funções no
Anexo IV, do Decreto de 5 de março de 1971, que trata
sôbre a fixação do Quadro de Pessoal do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o
Decreto de 5, publicado a 6 de março de 1971, que dispõe
sôbre fixação do Quadro de Pessoal do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST -,
para declarar que os nomes exatos dos ocupantes das duas (2)
funções de Servente, referência "4"
extra-numerárias mensalistas, reclassificadas como Atendente,
referência "7" e Contínuo-Porteiro, referência "5",
no Anexo IV, que acompanhou o referido diploma legal, são,
respectivamente, Irene Quinália e Iracema Cândido
Nascimento Silva, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 6 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.