DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a retificação de nomes, na parte referente à reclassificação de funções no Anexo IV, do Decreto de 5 de março de 1971, que trata sôbre a fixação do Quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica retificado o Decreto de 5, publicado a 6 de março de 1971, que dispõe sôbre fixação do Quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST -, para declarar que os nomes exatos dos ocupantes das duas (2) funções de Servente, referência "4" extra-numerárias mensalistas, reclassificadas como Atendente, referência "7" e Contínuo-Porteiro, referência "5", no Anexo IV, que acompanhou o referido diploma legal, são, respectivamente, Irene Quinália e Iracema Cândido Nascimento Silva, e não como constou.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.