DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre inclusão dos cargos de Artífice do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, no Anexo II do Decreto de 17 de setembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Artífice à que se refere o artigo 10, do Decreto de 17 de setembro de 1970, ficam incluidos no Anexo II daquêle Decreto, na conformidade das Tabelas Anexas, que fazem parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Aplicam-se no que couber, nas mesmas bases e condições, aos cargos de que trata êste decreto, as disposições do Decreto de 17 de setembro de 1970.
Artigo 3.º - Ficam extintos os cargos vagos de Artifice, do Quadro do Hospital das. Clinicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrdo à conta das dotações próprias do orçamento do Hospital das Clínicas.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.


DECRETOS DE 10 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre inclusão dos cargos de Artifice do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, no Anexo 'II do Decreto de 17 de Setembro de 1970

Retificação
Anexo 'II
Faixa 'I
Cargos de provimento efetivo
Onde se lé:
Zenaide de Almeida - Artifice 'IV - PPG-11-30 - Cozinheiro.
Leia-se:
Zenaide de Almeida - Artifice 'IV - PPG-11-30 - Costureiro.
Faixa 'II
Onde se lé:
João Felicinno - Artifice 'VI.
Leia-se:
João Feliciano - Artifice 'VI.
Onde se lé:
Orozimbo Geillo - Artifice 'IV.
Leia-se:
Orozimbo Grillo - Artifice 'IV.
Onde se lé:
Raymundo Stepani Junior - Artifice 'VIII. Leia-se: '9
Raymundo Stefani Júnior - Artifice 'VIII.
Onde se lé:
Ricardo Redollo - Artifice 'VII.
Leia-se:
Ricardo Rebollo - Artifice 'VII.

Dispôe sôbre aplicação do artigo 10 do Decreto de 17 de setembro de 1970 ao pessoal Artifice do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicína da Uni- versidade de São Paulo, regido pela "C.L.T."
Retificação
Anexo 'I
Onde se lê:
João Puofolo - Artifice 'VIII.
Leia-se:
João Puopolo - Artifice 'VIII.
Onde se lé:
José Finheiro Xavier - Artifice 'I.
Leia-se:
José Pinheiro Xavier - Artifice 'I.
Onde se lé:
Josefina Vicente Calixto de Cóes - Artifice 'IV.
Leia-se:
Josefina Vicente Calixto de Góes - Artifice 'IV.
Onde se lé:
Odisval Fazzih - Artifice 'VII.
Leia-se:
Odisval Pazzin - Artifice 'VII.