DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a fixação do Quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias - FUMEST

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovado nos têrmos do artigo 14 do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, o Quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST., constante do Anexo I, quo faz parte integrante dêste decreto.  

§ 1.º - Os cargos ou funções de chefia do Gabinete do Superinten- dente, de Assistência, de Direção e os de Chefia e Encarregatura das Unidades   locais de Administração serão exercidas em confiança nos têrmos do artigo 19 do Decreto n. 52.519, de 18 de agôsto de 1970, com a redação dada pelo De- creto n. 52.653, de 11 de fevereiro de 1971.

§ 2.º - As relações de emprego do pessoal do Fomento de Urbani- zação e Melhoria das Estâncias serão regidas pelas normas da legislação tra- balhista.  

Artigo 2.º - Os cargos previstos no Anexo II dêste decreto comporão a Parte Especial do Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, nêle compreendidos os cargos já reclassificados nos têrmos do § 2.° do artigo 26 do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.

Parágrafo único - Os funcionários cujos cargos tiveram suas situa- ções alteradas nos têrmos dêste artigo, ficam integrados na Parte Especial nêle referida, na conformidade do Anexo III dêste decreto.

Artigo 3.º - Os cargos da Parte Especial serão extintos na vacância, obedecidos os seguintes critérios:  
a) - os integrados na PE-I e PS serão extintos automáticamente;
b) - os integrados na PE-II e PE-III serão extintos pelo menos venci-   mento, garantidos as promoções e o acesso.  
Artigo 4.º - As funções relacionadas no Anexo I ds quais correspon-   dem cargos do Anexo 'II ou funções relacionadas no Anexo 'IV, só poderão ser pre- enchidas à medida que se extinguirem esses cargos ou funções nos têrmos do arti- go 3.° dêste decreto.
Artigo 5.º - Sómente poderão ser relotados na Autarquia cargos com denominação idêntica aquelas previstas no Anexo I, e desde que haja função vaga correspondente nesse mesmo Anexo.
Artigo 6.º - O preenchimento das funções, previstas no Quadro de Pessoal, obedecerá ao estipulado no Regulamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n. 52.519, de 18 de agôsto de 1970 com a redação dada pelo Decreto n. 52.653, de 11 de fevereiro de 1971 e aos re- quisitos constantes do Piano de Classificação de Funções.
Artigo 7.º - Fica ressalvada a situação dos ocupantes efetivos de car-   gos que por êste decreto passam a ser de provimento em comissão.
Artigo 8.º - Caberá ao Superintendente lotar os cargos constantes do Quadro de Pessoal nas Unidades administrativas do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.
Artigo 9.º - As funções relativas ds Unidades Locais de Administração sómente poderão ser preenchidas a medida que as mesmas forem instaladas.
Artigo 10 - Ficam mantidos para os atuais servidores os vencimentos ou salários que ultrapassem àqueles fixados para o respectivo cargo ou função nos Anexos a êste decreto.
Artigo 11 - As funções de extranumerário remanescentes são as constantes do Anexo 'IV que acompanha êste decreto.
Artigo 12 - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Superintendente da Autarquia.
Artigo 13 - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações prdprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 14 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 


ANEXO - II (PE-III)
Situação Nova - Nome - Situação Anterior.
Diretor Técnico (Divisão - Nível III):
Amaury Cavalcanti Borba - Engenheiro PE-III - Ref. "20" Oswaldo de Aguiar Pupo - Engenheiro PE-III - Ref. "20" - José Peccinini Petri - Engenheiro PE-III - Ref. "20".
Diretor (Divisão - Nível II):
Lígia Meira Fortes Matos - Chefe de Seção - PE-II - Ref. "19".
Engenheiro-Chefe:
Lúcio Pôrto Guimarães - Engenheiro PE-III - Ref. "20" - Abelardo Teixeira de Mello - Engenheiro PE-III - Ref. "20" - Nilton Delia Casa Engenheiro PE-III - Ref. "20" - Aderbal Brito Arantes - Engenheiro - Ref. "20" - Antonio Marotta Junior - Engenheiro PE-III - Ref. "20".
Engenheiro Encarregado:
Vicente Limongelli - Engenheiro PE-III - Ref. "20".
Chefe de Seção (Finanças):
- Elza Russo Escriturário (Nível II) PE-III - Ref. "14"
Chefe de Seção (Material):
Suzana Thereza Carlini - Escriturária (Nível II) PE-III - Ref. "14".
Chefe de Seção (Pessoal):
Zoroastro Vallini - Escriturário (Nível XI) PE-III - Ref. "14".
Chefe de Seção (Transportes):
Rubens Garcia de Macedo - Motorista PE-III - Ref. "10".
Chefe de Seção (Comunicações):
Angelo Gusson Fregonese - Escriturário - (Nível I) - PE-III Ref. "11".
Chefe de Seção (Administração):
Nehman Risek - Exator PE-III - Ref. "15".
Encarregado de Setor (Administração):
Maria de Lourdes Araújo - Escriturária (Nível I) PE-III - Ref. "11".
Encarregado de Setor (Arquivo):
Geraldo Lopes Villaga - Auxiliar de Engenheiro PE-III - Ref. "15".
Secretário:
Inah de Araújo Cavalcanti - Escriturário (Nível II) PE-III Ref. "14".
Escriturário: (Nível II):
João Pires da Silva - Escriturário (Nível I) PE-III - Ref. "11" - Leonardo Antonio Angerami - Escriturário (Nível I) PE-III - Ref. "11" Euclídes Bueno - Escriturário (Nível I) PE-III - Ref. "11" - Mauro Rodrigues Lopes - Artífice PE-III - Ref. "22" - José Sebastião Miziara - Escriturário (NívelI) PE-III - Ref. "11".
Escriturário (Nível I):
Albertino Alexandrino - Servente PE-III - Ref. "4" - Maria Aparecida Barbosa Conti - Atendente - Ref. "7" - Agustinho Franco de Souza - Atendente PE-III - Ref. "7" - Antonio Alberto de Souza Franco - Atendente PE-III - Ref. "7" - Edson Dyna - Servente PE-III - Ref. "4" - Antonio Vieira - Atendente PE-III - Ref. "7". - 1
Mecânico:
Gonçalo Paulino de Souza - Artífice PE-III - Ref. "22".  
Massagista:
Atílio Brolezi - Atendente PE-III - Ref. "7" - Magdalena Benedicta  
Conti Zamboim - Atendente PE-III - Ref. "7".  
Saturnia Nespoli Corrêa da Silva - Atendente PE-II - ref. "7".
Maria Tafner - Atendente - PE-III - ref. "7".
Antonio Taveiro Sobrinho - Atendente - PE-III - ref. "7".
Vicente Rodrigues de Toledo - Atendente - PE-III - ref. "7".
Laert de Marcal - Contínuo Porteiro - PE-III - ref. "5".
Julieta Aparecida Tafner Corsi - Atendente - PE-III - ref. "7".
Atendente:
Anésia Bueno Mettos - Servente - PE-III - ref. "4".
Vigia:  
Geraldo Alves Paixão - Atendente - PE-III - ref. "7".  
Contínuo Porteiro.
Vicente Baptista Albuquerque - Servente - PE-III - ref. "4".
Eduardo Cruz - Servente PE-III - ref. "4".
José Francisco Dutra - Servente PE-III - ref. "4".
Lineu Aparecido Machado - Servente PE-III - ref. "4".
Maximino Pereira - Servente PE-III - ref. "4".
Pedro Antonio Ribeiro - Servente - PE-III - ref. "4".
Servente
Lázaro Ramos Garcia - Trabalhador Bragal - PE-III - ref. "2". 

Funções Reclassificadas
Almoxarife:
Daniel Baldani - Artífice - ref. "22"
Escriturário (Nível II):
José Trindade - Escriturário (Nível I) - ref "11"
Atendente:
Irene Quinagila Fogassa - Servente - ref. "4"
Contínuo Porteiro:
Irene Candido Nascimento - Servente - ref. "4"

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a fixação do Quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

Retificação
Anexo I Onde se lê: 1 Engenheiro Encarregado 2.120,00
Leia-se: 1 Engenheiro Encarregado 1.960,00 Anexo (PE-III) Onde se lê: Duchista: Saturnia Nespoli Corrêa da Silva - Atendente PE-II - ref. "7" Leia-se: Duchista:
Saturnia Nespoli Corrêa da Silva - Atendente PE-III - ref. "7"