DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1971
Constitui um Grupo de Trabalho para formular as diretrizes de ação quanto a Centros Rurais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando
o disposto do Decreto n.º 51.547, de 18 de abril de 1969, segundo
o qual o Programa de Centros Rurais, foi transferido para a Secretaria
da Promoção Social;
considerando que para o
desenvolvimento dêste Programa não necessários
atividades conjuntas das Secretarias de Estado da
Promoção Social e da Agricultura.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica constituído um Grupo de Trabalho intersecretarial que
funcionará na Coordenadoria do Desenvolvimento
Comunitário, da Secretaria da Promoção Social
integrado por funcionários da mesma Secretaria e da Agricultura,
com a finalidade de formularem as diretrizes de ação
quanto a Centro Rurais.
Artigo 2.º -
O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será integrado
pelo Senhores: Bel. Aureliano Nascimento, na qualidade de Coordenador,
Januário José Ezemplari, Milton de Magalhães
Rendas, Alice Eulália Bezerra Arantes e Mari Apparecida Justo
Teani, da Secretaria da Promoção Social; e Marina Pereira
Velho e Luiz Antonio de Oliveira Costa, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.