DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 1971

Constitui um Grupo de Trabalho para formular as diretrizes de ação quanto a Centros Rurais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando o disposto do Decreto n.º 51.547, de 18 de abril de 1969, segundo o qual o Programa de Centros Rurais, foi transferido para a Secretaria da Promoção Social;
considerando que para o desenvolvimento dêste Programa não necessários atividades conjuntas das Secretarias de Estado da Promoção Social e da Agricultura.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído um Grupo de Trabalho intersecretarial que funcionará na Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, da Secretaria da Promoção Social integrado por funcionários da mesma Secretaria e da Agricultura, com a finalidade de formularem as diretrizes de ação quanto a Centro Rurais.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será integrado pelo Senhores: Bel. Aureliano Nascimento, na qualidade de Coordenador, Januário José Ezemplari, Milton de Magalhães Rendas, Alice Eulália Bezerra Arantes e Mari Apparecida Justo Teani, da Secretaria da Promoção Social; e Marina Pereira Velho e Luiz Antonio de Oliveira Costa, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.