DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a fixação do Quadro de Pessoal do Instituo Oscar Freire

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos têrmos do artigo 14 do Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, o Quadro de Pessoal do Instituto Oscar Freire, constante dos Anexos I e II, que fazem parte integrante dêste Decreto.

§ 1.º - O pessoal da Autarquia ficará sujeito ao regime estatutário dos servidores públicos civis do Estado (C.L.F.) revogadas as disposições do artigo 19 do Decreto n.º 52.522, de 31 de agôsto de 1970.

Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos previstos no Quadro de Pessoal haverá concurso público de provas ou de provas e títulos, do qual poderão constar provas teóricas e práticas.

§ 1.º - É condição indispensável para o provimento dos cargos técnicos a frequência a cursos realizados na própria autarquia, relacionados com as atividades a serem desempenhadas.

§ 2.º - Para o provimento do cargo de Criminologia e Criminologista-Chefe, será exigida a comprovação de experiência no campo da criminologia.

Artigo 3.º - Aos ocupantes de cargos criados por êste decreto, cuja denominação corresponda a cargo sujeito ao R.D.E. aplicar-se-á êsse Regime nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - Fica instituída, junto à classe de Escriturário Nível I, a classe de Estagiário, referência "9" composta de tantos cargos quantos forem os da referência "11".

§ 1.º - O ingresso na classe de Escriturário será através da de Estagiário, cujos cargos serão sempre providos mediante concurso público.

§ 2.º
- A permanência do servidor como Estagiário serpa de dois anos de efetivo exercício, passando automáticamente pra o cargo vago correspondente da classe de Escriturário Nível I, desde que atendidas as condições dêsse estágio.


Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das dotações próprias da autarquia.

Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maeço de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.



DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a fixação do Quadro de Pessoal do Instituto Oscar Freire

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º -
§ 2.º - Para o provimento do cargo de Criminologia e Criminologista-Chef ................
Leia-se:
Artigo - 2.º 
§ 2.º - Para o provimento do cargo de Criminologista e Criminologista-Chefe ............
Anexo I
Cargos de provimento em comissão e de direção
Onde se lê:
1 - Assistente Técnico de Direção IV - PI - CD-12
Leia-se:
1 - Assistente Técnico de Direção IV - PP-I - CD-12