DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Retifica a Faixa III, do Anexo II, do Decreto de 17 de setembro de 1970, que dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A Faixa III, do Anexo II, do Decreto de 17 de setembro de 1970, fica retificado na seguinte conformidade: 
 

Artigo 2.º
- As despesas resultantes da aplicação dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Autarquia.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A,