DECRETO N. 52.592, DE 30 DEZEMBRO DE 1970

Revoga decretos incompatíveis com a Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970, passou a regular inteiramente as licitações e contratações de obras, serviços e compras, bem como as alienações da Administração centralizada e autárquica do Estado;
Considerando a inconveniência dos decretos que regiam a matéria de forma esparsa e desordenadamente, os quais se tornaram agora incompatíveis com a nova legislação, o que aconselha a sua expressa revogação;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos números 8.053, de 26 de dezembro de 1936; 12.619 de 31 de dezembro de 1942; 28.406, de 15 de maio de 1957; 42.419, de 29 de agôsto de 1963; 44.627, de 11 de março de 1965; 44.686, de 29 de março de 1965; 46.979, de 31 de outubro de 1966; 47.477, de 30 de dezembro de 1966; 48.252, de 14 de julho de 1967; 49.326, de 21 de fevereiro de 1968, e demais normas que contrariem as disposições da Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor no dia 1.° de janeiro de 1971,
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.