DECRETO N. 52.590, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970
Acrescenta parágrafo ao Artigo 8.°, do Regulamento baixado pelo Decreto n. 52.520, de 26 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 15 do
Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o parágrafo 5.° ao
artigo 8.°, do Re gulamento do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP, baixado pelo Decreto n. 52.520 de 26 de
agôsto de 1970, assim redigido:
«§ 5.º - O representante da Secretaria dos Serviços e Obras Pú blicas será o Presidente do Conselho».
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos à data de
vigência do Decreto n. 52.520, de 26 de agôsto de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Firmino Rocha de
Freitas, Secretário dos Transportes, respondendo pelo expediente
da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n. 406-U
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a consideração de Vossa
Excelência Pro jeto de Decreto que acrescenta o parágrafo
5.° ao artigo 8.°, do Regulamento do Departamento ae
Edifícios e Obras Públicas (DOP), aprovado pelo Decreto
n. 52.520, de 26 de agôsto de 1970
A presente propositura se coaduna com o critério já
aceito e adotado nas demais autarquias oa Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, qual seja, o de que o
representante da Secretaria deva presidir o Conselho da Autarquia, com
exceção ao caso do FESB cujo Conselho Deliberativo,
instituido por Lei, dispõe que o Presidente do colegiado
será o próprio Superintendente da entidade.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de êle vada estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coorde nador da Reforma Administrativa.