DECRETO N. 52.580, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

Subordina ao Gabinete do Secretário da Segurança Pública o Setor de Informações à Assembléia Legislativa, criado pelo Decreto n. 26.523, de 5 de outubro de 1956

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 9.° do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.° - Ficam diretamente subordinados ao Chefe do Gabinete:
I - Oficiais e Auxiliares do Gabinete;
II - Assistente Militar;
III - Divisão de Administração do Gabinete;
IV - Centro de Comunicação do Gabinete (CEGAB); e
V - Setor de Informações à Assembléia Legislativa (SIAL), criado pelo Decreto n. 26.523, de 5 de outubro de 1956».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.