DECRETO N. 52.574, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Acrescenta novos dispositivos ao
Decreto n. 52.448, de 4 de maio de 1970, que instituiu o
estágio para estudantes de Direito junto à Procuradoria Geral do
Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n.º 52.448 de 4 de maio de 1970, que
Instituiu o estágio para estudantes de Direito junto d
Procuradoria Geral do Estado, não regulou a materia concernente aos
prazos para prestação de compromisso e início de
exercício pelos estagiários;
Considerando que a omissão em aprego tem obrigado as autoridades
encarregadas de dar cumprimento ao mencionado decreto ao emprego
analógico de disposições do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado, para
solução dos casos da espécie;
Considerando, ainda, que o uso dessa analogia deve ser o tanto quanto
possível evitado, no que se refere aos estagiários, em
razão de não lhes conferir o credenciamento qualquer
vínculo empregatício com o Estado;
Considerando, finalmente, que a materia em tela, pela efetiva
importância que encerra, deve ser necessariamente regulamentada,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados um parágrafo
3.º e um parágrafo 4.º ao Artigo 4.º do Decreto
n. 52.448 de 4 de maio de 1970, com a seguinte redação:
"Parágrafo 3.º - O têrmo de compromisso a que se
refere o parágrafo anterior deverá ser assinado pelo
credendado no prazo de cinco dias, a contar da publicação
do ato de credenciamento, ficando obrigado, ainda. a iniciar o
exercício de suas funções dentro dos cinco dias
que se seguirem à assinatura do referido têrmo".
"Parágrafo 4.º - A desobediência a qualquer dos
prazos mencionados no parágrafo anterior acarretará o
canceiamento da credencial".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na
Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi -
Responsável pelo S.N.A.