DECRETO N. 52.573, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a organização do Departamento de Orientação Técnica da Secretaria da Promoção Social

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717-67 e do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Departamento de Orientação Técnica, da Secretaria da Promoção Social, criado pelo Decreto n. 51.233, de 13 de janeiro de 1969, organizar-se-á segundo as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Ao Departamento de Orientação Técnica incumbe:
I - realizar estudos que possibilitem a formulação da política de atuação da Secretaria;
II - elaborar ou analisar planos programas e projetos de trabalho relativos aos diferentes setores de atuação da Secretaria;
III - elaborar normas técnicas que orientem as atividades-fins da Pasta;
IV - avaliar, quantitativas ou qualitativamente os recursos humanos e materiais necessários à execucao de planos, programas, projetos e ao funcionamento dos serviços da Secretaria;
V - fornecer, aos órgãos da Pasta, subsidios necessários à elaboração das respectivas propostas orçamentarias;
VI - colaborar com o Grupo de Planejamento Setorial no exame das propostas orçamentarias das Unidades de Despesa da Secretaria;
VII - acompanhar a execução dos planos, programas e projetos da Secretaria;
VIII - verificar o cumprimento, pelos órgãos da Pasta, das diretrizes e normas fixadas;
IX - promover ou executar programas e projetos de aperfeiçoamento de pessoal da Secretaria ou de entidades particulares;
X - realizar estudos que lhe forem atribuidos pelo Secretário de Estado ou pela Junta Técnico-Administrativa;
XI - examinar, com a participação das Divisões Regionais de Promoção Social, os pedidos de registro de obras sociais;
XII - efetuar o registro de obras sociais;
XIII - manter cadastro de obras sociais;
XIV - fornecer, quando solicitadas, informações ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções;
XV - elaborar o relatório anual da Secretaria;
XVI - manter serviço de pesquisa e documentação técnica;
XVII - prestar assistência técnica aos demais órgãos da Secretaria.
Artigo 3.º - O Departamento de Orientação Técnica compreende as segumtes unidades, diretamente subordinadas ao Diretor:
I - Divisão de Planejamento e Normas Técnicas, com:
a) Seção de Levantamentos e Pesquisa;
b) três Equipes Técnicas;
II - Centro de Aperfeiçoamento de Pessoal, com duas Equipes Técnicas;
III - Seção de Registro e Cadastro de Obras;
IV - Seção de Biblioteca e Documentação;
V - Serviço de Administração, com, além dos órgãos previstos nos Sistemas de Administração Geral:
a) Seção de Comunicações Administrativas;
b) Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 4.º - Ao Diretor do Departamento de Orientação Técnica compete:
I - aprovar os programas de trabalho das unidades que lhes forem subordinadas;
II - presidir, na ausência do Secretário, as reuniões da Junta Técnico-Administrativa;
III - organizar a pauta das reuniões da Junta Técnico-Administrativa;
IV - encaminhar, à Junta Técnico-Administrativa, pianos, programas, projetos e propostas de normas operacionais;
V - constituir comissões destinadas a analisar as condições de funcionamento das diversas unidades operacionais da Secretaria e propôr medidas com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços:
VI - manter entendimentos com órgãos ou entidades públicas ou particulares objetivando formular programas de aperfeiçoamento de pessoal;
VII - promover a articulação entre o Departamento de Orientação Técnica e as demais unidades da Pasta, especialmente com o Grupo de Planejamento Setorial, tendo por finalidade precipua a elaboração e a revisão dos Orçamentos anuais e plurianuais;
VIII - ordenar o registro de obras sociais, bem como a suspensão ou cancelamento dêsse registro.
Artigo 5.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social

Das Disposições Transitórias 


Artigo 1.º
- Fica criado, no Serviço de Administração, do Departamento de Orientação Técnica, uma Seção de Pessoal.

Artigo 2.º - Para implantação da organização estabelecida no presente decreto, o Secretário da Promoção Social:
I - redistribuirá cargos de Direção, Chefia e Encarregatura, existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria e ainda não vinculados a órgãos criados por Lei ou Decreto; II - designará, se fôr o caso, servidores para exercerem funções de Direção, Chefia e Encarregatura, para as quais não haja cargos disponíveis.
Palácio dos Bandairantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 

Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1970.

Maria Angêlica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



Exposição de Motivos GERA n.º 388

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência o Projeto
de Decreto que organiza o Departamento de Orientação Técnica, da Secretaria da Promoção Social. 
Trata-se de uma unidada que fôra prevista no Decreto n.o 51.233, o qual fixou a estrutura geral da Secretaria. Tal Departamento, inclusive, originou-se da transformação do Serviço Social do Estado e vem funcionando precariamente , com base na organização remanescente do órgão antecessor. 
O presente Projeto objetiva, pois, dotar o Departamento de Orientação Técnica de estrutura apropriada às suas finalidades. A nova estrutura dará ao Departamento condições de realizar estudos para que a Secretaria da Promoção Social formule sua política de atuação e, ainda, elabore pianos e projetos de trabalho. Permitirá também, que o Departamento de Orientação Técnica elabore normas técnicas relativas ao funcionamento das unidades operacionais da Pasta, bem como, promova e execute programas de aperfeiçoamento de pessoal da Secretaria. Além das unidades componentes do Departamento, o Projeto fixa suas atribuições e precisa a forma de seu relacionamento com as demais unidades da Secretaria. Define, igualmente, as competências do Diretor do Departamento, especialmente aquelas de assessor principal da Junta Técnico-Administrativa da Pasta.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência, os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.