DECRETO N. 52.573, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a
organização do Departamento de Orientação
Técnica da Secretaria da Promoção Social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717-67 e do Ato Institucional n. 8,
de 2 de abril de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de
Orientação Técnica, da Secretaria da Promoção Social, criado pelo
Decreto n. 51.233, de 13 de janeiro de 1969, organizar-se-á segundo as
disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Ao Departamento de Orientação Técnica incumbe:
I - realizar estudos que possibilitem a formulação da política de atuação da Secretaria;
II - elaborar ou analisar planos programas e projetos de
trabalho relativos aos diferentes setores de atuação da
Secretaria;
III - elaborar normas técnicas que orientem as atividades-fins da Pasta;
IV - avaliar, quantitativas ou qualitativamente os recursos
humanos e materiais necessários à execucao de planos, programas,
projetos e ao funcionamento dos serviços da Secretaria;
V - fornecer, aos órgãos da Pasta, subsidios
necessários à elaboração das respectivas
propostas orçamentarias;
VI - colaborar com o Grupo de Planejamento Setorial no exame das
propostas orçamentarias das Unidades de Despesa da Secretaria;
VII - acompanhar a execução dos planos, programas e projetos da Secretaria;
VIII - verificar o cumprimento, pelos órgãos da Pasta, das diretrizes e normas fixadas;
IX - promover ou executar programas e projetos de aperfeiçoamento de pessoal da Secretaria ou de entidades particulares;
X - realizar estudos que lhe forem atribuidos pelo Secretário de Estado ou pela Junta Técnico-Administrativa;
XI - examinar, com a participação das
Divisões Regionais de Promoção Social, os pedidos
de registro de obras sociais;
XII - efetuar o registro de obras sociais;
XIII - manter cadastro de obras sociais;
XIV - fornecer, quando solicitadas, informações ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções;
XV - elaborar o relatório anual da Secretaria;
XVI - manter serviço de pesquisa e documentação técnica;
XVII - prestar assistência técnica aos demais órgãos da Secretaria.
Artigo 3.º - O Departamento de Orientação
Técnica compreende as segumtes unidades, diretamente
subordinadas ao Diretor:
I - Divisão de Planejamento e Normas Técnicas, com:
a) Seção de Levantamentos e Pesquisa;
b) três Equipes Técnicas;
II - Centro de Aperfeiçoamento de Pessoal, com duas Equipes Técnicas;
III - Seção de Registro e Cadastro de Obras;
IV - Seção de Biblioteca e Documentação;
V - Serviço de Administração, com,
além dos órgãos previstos nos Sistemas de
Administração Geral:
a) Seção de Comunicações Administrativas;
b) Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 4.º - Ao Diretor do Departamento de Orientação Técnica compete:
I - aprovar os programas de trabalho das unidades que lhes forem subordinadas;
II - presidir, na ausência do Secretário, as reuniões da Junta Técnico-Administrativa;
III - organizar a pauta das reuniões da Junta Técnico-Administrativa;
IV - encaminhar, à Junta Técnico-Administrativa, pianos, programas, projetos e propostas de normas operacionais;
V - constituir comissões destinadas a analisar as condições de
funcionamento das diversas unidades operacionais da Secretaria e propôr
medidas com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços:
VI - manter entendimentos com órgãos ou entidades públicas ou
particulares objetivando formular programas de aperfeiçoamento de
pessoal;
VII - promover a articulação entre o Departamento de Orientação
Técnica e as demais unidades da Pasta, especialmente com o Grupo de
Planejamento Setorial, tendo por finalidade precipua a elaboração e a
revisão dos Orçamentos anuais e plurianuais;
VIII - ordenar o registro de obras sociais, bem como a suspensão ou cancelamento dêsse registro.
Artigo 5.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Fica criado, no Serviço de
Administração, do Departamento de
Orientação Técnica, uma Seção de
Pessoal.
Artigo 2.º - Para implantação da
organização estabelecida no presente decreto, o
Secretário da Promoção Social:
I - redistribuirá cargos de Direção, Chefia e Encarregatura,
existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria e ainda não vinculados a
órgãos criados por Lei ou Decreto; II - designará, se fôr o caso, servidores para exercerem funções
de Direção, Chefia e Encarregatura, para as quais não haja cargos
disponíveis.
Palácio dos Bandairantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1970.
Maria Angêlica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n.º 388
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência o Projeto
de Decreto que organiza o Departamento de Orientação
Técnica, da Secretaria da Promoção Social.
Trata-se de uma unidada que fôra prevista no Decreto n.o 51.233, o qual
fixou a estrutura geral da Secretaria. Tal Departamento, inclusive,
originou-se da transformação do Serviço Social do Estado e vem
funcionando precariamente , com base na organização remanescente do
órgão antecessor.
O presente Projeto objetiva, pois, dotar o Departamento de Orientação
Técnica de estrutura apropriada às suas finalidades. A nova estrutura
dará ao Departamento condições de realizar estudos para que a
Secretaria da Promoção Social formule sua política de atuação e, ainda,
elabore pianos e projetos de trabalho. Permitirá também, que o
Departamento de Orientação Técnica elabore normas técnicas relativas ao
funcionamento das unidades operacionais da Pasta, bem como, promova e
execute programas de aperfeiçoamento de pessoal da Secretaria. Além das
unidades componentes do Departamento, o Projeto fixa suas atribuições e
precisa a forma de seu relacionamento com as demais unidades da
Secretaria. Define, igualmente, as competências do Diretor do
Departamento, especialmente aquelas de assessor principal da Junta
Técnico-Administrativa da Pasta.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência, os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.