DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970
Altera disposições do Decreto n. 50.595, de 29 de
outubro de 1968, que dispõe sôbre a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá
providências correlata
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica acrescido ao item 9.6 do artigo 4.º do Decreto n. 50.595, de 29 de
outubro de 1968, a alínea 9.6.3, com a seguinte redação:
«9.6.3
- Seção de Administração do «Palácio Boa Vista».
Artigo
2.º - Fica acrescido ao artigo 13, do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de
1968, um parágrafo único com a seguinte redação:
«Parágrafo
único - O Chefe da Seção de
Administração do «Palácio Boa Vista»
exercerá as
funções de Administrador do Palácio».
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson
Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos
Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970.
Maria Angélica
Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
(*) DECRETO N. 52.572, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970
Altera disposições
do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968, que dispõe
sôbre a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá
providências correlatas