DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970 

Altera disposições do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968, que dispõe sôbre a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlata

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescido ao item 9.6 do artigo 4.º do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968, a alínea 9.6.3, com a seguinte redação:
 «9.6.3 - Seção de Administração do «Palácio Boa Vista».
Artigo 2.º - Fica acrescido ao artigo 13, do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968, um parágrafo único com a seguinte redação:
«Parágrafo único - O Chefe da Seção de Administração do «Palácio Boa Vista» exercerá as funções de Administrador do Palácio».
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa 
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

                                                                                                      (*) DECRETO N. 52.572, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

        Altera disposições do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968, que dispõe sôbre a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao ítem 9.6 do artigo 4.º, do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968, a alínea 9.6.3, com a seguinte redação:
«9.6.3 - Seção de Administração do «Palácio Boa Vista».
Artigo 2.º - Fica acrescido ao artigo 13, do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968, um parágrafo único com a seguinte redação:
«Parágrafo único - O Chefe da Seção de Administração do «Palácio Boa Vista» exercerá as funções de Administrador do Palácio».
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenadoria da Reforma Administrativa
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

(Publicado novamente por não ter sido numerado)