DECRETO N. 52.566, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

Dá nova redação ao Artigo 3.° do Decreto n. 51.319, de 27 de janeiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 3.º do Decreto n.º 51.319 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A Coordenadoria do Ensino Técnico tem por finalidade:
I - promover o desenvolvimento do ensino técnico (industrial, agrícola comercial e outros) em seus diferentes graus, ciclos e modalidades, assim como através de cursos especiais, de natureza supletiva, de iniciação e qualificação para o trabalho, e de aperfeiçoamento;
II - supervisionar a administração da rêde de escolas técnicas subordinadas à Secretaria da Educação;
III - coordenar as atividades do Centro Estadual de Educação Tecnológica da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba e demais estabelecimentos de ensino tecnológico superior de curta duração que venham a ser vinculados à Secretaria da Educação;
IV - manter o Grupo de Trabalho para Promoção do Ensino Tecnológico Superior, criado pelo Decreto n. 49.327, de 21 de fevereiro de 1968".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.