DECRETO N. 52.563, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
aplicação do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, aos servidores extranumerários da
Administração Centralizada, a que se refrere o
inciso II do Artigo 10 das Disposições
Transitórias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As funções dos
extranumerários a que se refere o inciso II do Artigo 1.º
das Disposições Transitórias do Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ficam enquadradas no Grau
«A» da referência atribuida às respectivas
funções, segundo a classificação e
denominação constantes das Tabelas Anexas, que fazem parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.