O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades de assistência médico-hospitalar,
pertencentes à Coordenadoria de Assistência Hospitalar, ficam
organizados de conformidade com as normas baixadas por êste Decreto.
§ 1.º - Não são abrangidos por êste Decreto os hospitais abaixo
relacionados, que, por fôrça de convênio, são administrados por
entidades privadas:
1 - Hospital Anchieta, em São Bernardo do Campo;
2 - Hospital de Echaporã;
3 - Hospital São Sebastião;
4 - Hospital de Marília;
5 - Hospital das Clínicas de Sorocaba;
6 - Hospital Emilio Carlos, em Catanduva.
§ 2.º - Fica excluído das disposições dêste Decreto o Hospital
Leonor Mendes de Barros, em Sorocaba, do Departamento de Hospitais de
Tisiologia, cuja extinção está prevista para a partir do funcionamento
do Hospital Roberto Koch, a ser operado mediante convênio.
SEÇÃO I
Da classificação e das finalidades
Artigo 2.º - As unidades de assistência médico-hospitalar dos
Departamentos criados pelo Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969,
têm a seguinte classificação:
I - Como Divisão Técnica nível 'III:
a) No Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, o Hospital Emílio Ribas e o Instituto de Cardiologia.
b) No Departamento de Hospitais de Tisiologia, o Parque Hospitalar do Mandaqui.
II - Como Divisão Técnica nível 'II:
a) No Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária: o Hospital
Padre Bento, em Guarulhos, o Hospital Aymorés, em Bauru, o Hospital
Santo Angelo, em Moji das Cruzes, o Hospital Pirapitingui, em Itú, o
Hospital Adhemar de Barros, na Capital, e a Policlínica na Capital.
b) No Departamento de Hospitais Gerais e Especiais: o Hospital Infantil
Cândido Fontoura, o Hospital Regional do Vale do Ribeira, o Hospital
Geral de Mirandópolis e o Hospital Geral de Promissão.
c) No Departamento de Hospitais de Tisiologia, o Hospital Adhemar de
Barros, em Divinolândia, o Hospital Manoel de Abreu, em Bauru, o
Hospital Clemente Ferreira, em Lins, o Hospital Guilherme Alvaro, em
Santos, o Hospital Santa Rita do Passa Quatro e o Hospital Nestor
Goulart, em Américo Brasiliense.
Artigo 3.º - As unidades de assistência
médico-hospitalar, da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar têm por finalidades comuns:
I - prestar assistência médico-hospitalar, dentro das possibilidades técnicas e econômicas;
II - servir de campo de ensino e treinamento para estudante de
Medicina, de Enfermagem, de Serviço Social Médico, de Nutrição e
Dietética, de Administração Hospitalar e de outras atividades ligadas à
saúde;
III - servir de campo de aperfeiçoamento para médicos, enfermeiros e pessoal hospitalar;
IV - proporcionar meios à investigação e à pesquisa;
V - contribuir para a educação sanitária;
VI - proporcionar meios para reabilitação dos incapacitados.
Artigo 4.º - As unidades de Assistência
Médico-Hospitalar, da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, têm por finalidades específicas:
I - Hospital Emílio Ribas: prestar assistência
médico-hospitalar a pacientes portadores de doenças
transmissíveis agudas;
II - Instituto de Cardiologia: prestar assistência
médico-hospitalar a pacientes portadores de doenças
cardio-vasculares;
III - Parque Hospitalar do Mandaqui: prestar assistência
médicohospitalar a pacientes portadores de tuberculose e de
pneumopatias não específicas;
IV - Hospital Padre Bento, em Guarulhos, Hospital Aymorés, em
Bauru, Hospital Santo Angelo, em Mogi das Cruzes, Hospital
Pirapitingui, em Itu, Policlínica, na Capital: prestar assistência
médico-hospitalar a pacientes portadores de hanseniase e de outras
dermatoses de interesse da saúde pública;
V - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia, Hospital Manoel
de Abreu, em Bauru, Hospital Clemente Ferreira, em Lins, Hospital
Guilherme Álvaro, em Santos, Hospital Santa Rita do Passa Quatro e
Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense: prestar
assistência médico-hospitalar a pacientes portadores de tuberculose;
VI - Hospital Infantil Cândido Fontoura, prestar
assistência médicohospitalar a população
infantil;
VII - Hospital Regional do Vale do Ribeira, Hospital de
Mirandópolis e Hospital de Promissão: prestar assistência
médico-hospitalar à população da região; e
VIII - Hospital Adhemar de Barros, na Capital: prestar
assistência médico-hospitalar a pacientes portadores de pênfigo e de
outras dermatoses de interêsse da saúde pública.
SEÇÃO II
Do sistema administrativo
Artigo 5.º - O sistema administrativo das unidades de
assistência médicohospitalar, da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, é formado por:
I - serviços médicos;
II - serviços técnico-auxiliares; e
III - serviços de administração geral.
§ 1.º - os serviços médicos compreendem as atividades clínicas e
cirúrgicas, bem assim as denominadas complementares de diagnóstico e
terapêutica, a elas relacionadas, como Patologia, Análises Clínicas,
Radiologia, Reabilitação, Fisioterapia e serviço de transfussão.
§ 2.º - Os serviços técnico-auxillares abrangem as atividades de
enfermagem, nutrição e dietética, serviço social médico, arquivo médico
e estatístico, Biblioteca, farmácia e de educação da saúde.
§ 3.º - os serviços de Administração Geral englobam as
atividadesmeio, comuns a todos os hospitais: pessoal, material,
comunicações, documentação, finanças e orçamento, transporte, obras e
administração do patrimônio.
Artigo 6.º - Os serviços agrupam-se em unidades de maior ou
menor complexidade, segundo critérios lógicos e pragmáticos,
relacionados à natureza e ao volume de trabalho, e de acôrdo com as
técnicas atuais de administração hospitalar.
Artigo 7.º - Nos hospitais do tipo Divisão nível 'III e no
Hospital Padre Bento, os serviços médicos complementares de diagnóstico
e terapêutica e/ou os serviços técnicos-auxiliares de enfermagem
agrupam-se em conjuntos separados, consoante os critérios citados no
artigo anterior.
Artigo 8.º - Para atender a suas peculiaridades, o Instituto de
Cardiologia, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, contará,
em sua administração superior, com uma unidade assessorial
deliberativa, cuja organização, competência e funcionamento serão
estabelecidos em regimento próprio.
SEÇÃO III
Da estrutura
Artigo 9.º - O Hospital Emilio Ribas, subordinado ao Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria com:
a) Setor de Expediente; e
b) Seção de Epidemiologia de Doenças Transmisiveis.
II - Serviço Médico, com:
a) Seção Hospitalar;
b) Seção de Ambulatório e
c) Seção Complementar de Diagnóstico e Terapeutica.
III - Serviço Técnico, com:
a) Seção de Nutrição e Dietética;
b) Seção de Arquivo Médico e Estatística; e
c) Biblioteca.
IV - Serviço de Enfermagem, com:
a) Seção de Enfermagem de Saúde Pública; e
b) Seção de Enfermagem Hospitalar.
V - Serviço de Administração; e
VI - 19 (dezenove) setores a serem distribuidos pelas unidades
citadas nos incisos II, III e IV, na forma prevista pelo artigo 21
dêste Decreto.
Artigo 10. - O Instituto de Cardiologia subordinado ao Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, tem a seguinte estrutura:
I - Conselho de Administração;
II - Diretoria, com:
a) Setor de Expediente; e
b) Assistente.
III - Serviço Médico, com:
a) Seção de Cardiologia Clínica;
b) Seção de Cirurgia;
c) Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica; e
d) Seção de Reabilitação.
IV - Serviço Técnico-Auxiliar, com:
a) Seção de Nutrição e Dietética;
b) Seção de Arquivo Médico e Estatística;
c) Seção de Serviço Social Médico; e
d) Seção de Biblioteca.
V - Serviço de Enfermagem, com:
a) Seção de Enfermagem de Ambulatório; e
b) Seção de Enfermagem Hospitalar.
VI - Serviço de Administração.
VII - 30 (trinta) setores a serem distribuidos pelas unidades
citadas nos incisos 'III, 'IV e 'V, na forma prevista pelo artigo 21
dêste Decreto.
Artigo 11. - O Parque Hospitalar do Mandaqui, subordinado ao Departamento de Hospitais de Tisiologia, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a) Seção de Medicina;
b) Seção de Cirurgia; e
c) Seção de Pediatria.
III - Serviço Complementar de Diagnóstico e Terapêutica, com:
a) Seção de Reabilitação.
IV - Serviço Técnico-Auxiliar, com:
a) Seção de Nutrição e Dietética;
b) Seção de Arquivo Médico e Estatística;
c) Seção de Serviço Social Médico; e
d) Biblioteca.
V - Serviço de Enfermagem, com:
a) Seção de Enfermagem Clínica; e
b) Seção de Enfermagem Pediátrica.
VI - Serviço de Administração; e
VII -
25 (vinte e cinco) setores a serem distribuidos pelas unidades citadas
nos incisos II, III, IV e V na forma prevista pelo artigo 21 dêste
Decreto.
Artigo 12. - O Hospital Padre Bento, subordinado ao Departamento de Dermatologia Sanitária, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a) Seção de Medicina; e
b) Seção de Cirurgia.
III - Serviço Complementar de Diagnóstico e Terapêutica, com:
a) Seção de Reabilitação.
IV - Serviço Técnico-Auxiliar, com:
a) Seção de Enfermagem;
b) Seção de Arquivo Médico e Estatística;
c) Seção de Serviço Social Médico; e
d) Biblioteca.
V - Serviço de Administração; e
VI -
17 (dezessete) setores a serem distribuidos pela unidades citadas nos
incisos 'II, 'III e 'IV, na forma prevista pelo artigo 21 deste
Decreto.
Artigo 13. -
O Hospital Infantil Cândido Fontoura, subordinado ao Departamento
de Hospitais Gerais e Especiais, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a) Seção Hospitalar;
b) Seção de Ambulatório; e
c) Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica.
III - Serviço Técnico Auxiliar, com:
a) Seção de Enfermagem; e
b) Seção de Nutrição e Dietética;
IV - Serviço de Administração; e
V -
16 (dezesseis) setores a serem distribuidos pelas unidades citadas
pelas unidades citadas nos incisos 'II e 'III, na forma prevista pelo
artigo 21 deste Decreto.
Artigo 14. -
O Hospital Regional do Vale do Ribeira, subordinado ao Departamento de
Hospitais Gerais e Especiais, tem a seguinte estrutura;
I - Diretoria com Setor de Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a) Seção de Medicina;
b) Seção de Clínica Cirúrgica; e
c) Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica.
III - Serviço Técnico Auxiliar, com:
a) Seção de Enfermagem.
IV - Serviço de Administração; e
V -
17 (dezessete) setores a serem distribuidos pelas unidades citadas nos
incisos 'II e 'III, na forma prevista pelo artigo 21 deste Decreto.
Artigo 15. -
Os Hospitais Gerais de Mirandópolis e de Promissão, subordinados ao
Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, têm a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Serviço Médico, com:
a) Seção de Medicina;
b) Seção de Clínica Cirúrgica.
III - Serviço Técnico-Auxiliar, com:
a) Seção de Enfermagem.
IV - Serviço de Administração;
V -
13 (treze) setores a serem distribuidos pelas unidades citadas nos
incisos 'II e 'III, na forma prevista pelo artigo 21 dêste Decreto.
Artigo 16. -
Os Hospitais Aymorés, em Bauru, Santo Angelo, em Moji das Cruzes, e
Pirapitingui, em Itu, subordinados ao Departamento de Hospitais de
Dermatologia Sanitária, têm a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Serviço Médico, com:
a) Seção Médico-Cirurgica; e
b) Seção Complementar e Diagnóstico e Terapêutica.
III - Serviço Técnico-Auxiliar, com:
a) Seção de Enfermagem.
IV - Serviço de Administração; e
V -
14 (catorze) setores a serem distribuidos pelas unidades citadas nos
incisos II e III, na forma prevista pelo artigo 21 dêste Decreto.
Artigo 17. -
Os Hospitals Adhemar de Barros, em Divinolândia, Manoel de Abreu, em
Bauru, Clemente Ferreira. em Lins, Guilherme Álvaro, em Santos, Santa
Rita do Passa Quatro e Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense,
subordinados ao Departamento de Hospitais de Tisiologia, e mais o
Hospital Adhemar de Barros, na Capital, subordinado ao Departamento de
Dermatologia Sanitaria, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Serviço Médico, com:
a) Seção de Medicina.
III - Seção Técnico-Auxiliar;
IV - Seção de Enfermagem;
V - unidade de administração geral;
VI -
8 (oito) setores a serem distribuidos pelas unidades citadas nos
incisos II, III e IV. na forma prevista pelo artigo 21 deste
Decreto.
§ 1.º -
Para atender as necessidades específicas, o Hospital de Santa Rita do
Passa Quatro contará com uma Seção de Reabilitação, subordinada
diretamente ao Serviço Médico.
§ 2.º - A
unidade de administração geral a que se refere o inciso V
dêste artigo, está assim constituída:
1 - Serviço de
Administração para os Hospitais Clemente Ferreira, em Lins. Santa Rita
do Passa Quatro e Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense;
2 - Seção de
Administração para os Hospitais Adhemar de Barros, em Divinolândia,
Manoel de Abreu, em Bauru, Guilherme Alvaro, em Santos, e Adhemar de
Barros, na Capital.
Artigo 18. - A
Policlínica, na Capital, subordinado ao Departamento de
Hospitais de Dermatologia Sanitária, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção Médica;
III - Seção Técnica-Auxiliar;
IV - Seção de Administração; e
V -
6 (seis) setores a serem distribuídos pelas unidades citadas nos
incisos 'II e 'III, na forma prevista pelo artigo 21 dêste Decreto.
SEÇÃO IV
Da competência dos Diretores
Artigo 19. - Aos Diretores das unidades de assistência médico-hospitalar Incumbe:
I -
planejar coordenar e controlar as atividades técnico-administrativas da
unidade, adotando as medidas necessárias à eficiência e cooperação em
sua execução;
II -
manter os órgãos superiores infermados dos problemas e
das nesma cessidades técnico-administrativas da unidade;
III -
Internar, conceder alta e transferir pacientes entre as unidades
subordinadas, no interesse do serviço médico ou da administração;
IV - propor, ao Diretor do Departamento a que estiver subordinado, a transferência de pacientes ou servidores;
V - estimular pesquisas e estudos no âmbito das atividades médicohospitalares;
VI - participar de programas de campanhas médico-sociais;
VII -
propor acôrdos, contratos e convênios, relacionados com
atividades de assistência médico-hospitalar, de ensino e
de pesquisa;
VIII -
estabelecer pianos e programas de trabalho para a unidade, em
consonância com normas estabelecidas pelos órgãos
superiores;
IX - propor critérios e prioridades na execução de planos e programas de trabalho.
Disposições Finais
Artigo 20. -
Dentro de noventa (90) dias, a partir da publicação deste Decreto, o
Coordenador de Assistência Hospitalar baixará Portarias, regulamentando
cada uma das unidades abrangidas pelo presente Decreto.
Artigo 21. - Constarão dos regulamentos referidos no artigo anterior:
I -
a distribuição e a subordinação das unidades citadas numéricamente nos
artigos 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 dêste Decreto;
II - o detalhamento das atribuições de tôdas as unidades previstas neste Decreto;
III - o detalhamento da competência dos dirigentes, até o nível de setor.
Parágrafo único - Servirá de padrão para as demais unidades, o Regulamento do Parque Hospitalar do Mandaqui, baixado por decreto
Artigo 22. -
Êste decreto e suas disposições transitorias
entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - É a seguinte a estrutura das unidades administração Geral a que se refere êste Decreto:
I -
Serviço de Administração do Hospital Emílio Ribas e do Instituto de
Cardiologia, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, do Parque
Hospitalar do Mandaqui, do Departamento de Hospitais de Tisiologia, e
do Hospita Padre Bento, do Departamento de Hospitais de Dematologia
Sanitaria:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Material;
c) Seção de Lavanderia e Rouparia, com Setor de Lavanderia e Setor Rouparia e Costura;
d) Seção de
Administração do Patrimônio, com Setor de Oficinas, Setor de Caldeiras
e Instalações e Setor de Conservação e Limpeza;
e) Setor de Comunicações.
II -
Serviço de Administração do Hospital Infantii Cândido Pontoura, do
Hospital Regional do Vale do Ribeira, dos Hospitais Gerais de
Mirandópolis e de Promissão, do Departamento de Hospitais Gerais e
Especiais dos Hospitais Aymorês, em Bauru, Santo Angelo, em Mogi das
Cruzes e Pirapitingui, em Itu, do Departamento de Hospitais de
Dermatologia Sanitária, dos Hospitais Clemente Ferreira, em Lins, Santo
Rita do Passa Quatro e Nestor Goulart Rois, em Américo Brasiliense, do
Departamento de Hospitais de Tisiologia:
a) Seção de Material;
b) Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura;
c) Seção
de Administração do Patrimônio, com Setor de
Oficinas, Setor de Conservação e Limpeza;
d) Setor de Pessoal; e
e) Setor de Comunicações.
III -
Seção de Administração dos Hospitais Adhemar de Barros em Divinolândia,
Manoel de Abreu, em Bauru, Guilherme Alvaro, em Santos, do Departamento
de Hospitais de Tisiologia, e mais do Hospital Adhemar de Barros, na
Capital, do Departamento de Hospitals de Dermatologia Sanitária,
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de Comunicações;
d) Setor de Lavanderia e Rouparia;
e) Setor de Administração do Patrimônio I; e
f) Setor de Administração do Patrimônio II.
IV -
Seção de Administração da
Policlínica, na Capital, do Departamento de Hospitais de
Dermatologia Sanitária:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Comunicações; e
c) Setor de Atividades Auxiliares.
Parágrafo único -
Para atender as necessidades específicas de unidades localizadas em
zona rural, os Hospitais de Santa Rita do Passa Quatro, Clemente
Ferreira, de Lins, Nestor Goulart Reis, de Américo Brasiliense, Manoel
da Abreu, de Bauru, Adhemar de Barros, de Divinolândia, Pirapitingui,
de Itu, Santo Angelo, de iMogi das Cruzes e Aymorés, de Bauru, terão um
Setor de Saneamento, subordinado diretamente à unidade de Administração
Geral e incumbido de operar os sistemas de água e esgôtos, de coleta e
Incineração do lixo.
Artigo 2.º -
A organização e a subordinação dos órgãos da Administração financeira e
orçamentária e da Administração de Transportes das unidades, abrangidas
por êste Decreto, permanecem conforme às normas estabelecidas pelos
Decretos de 22 de setembro de 1969 e de 28 de abril de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.529, DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a
organização das unidades de assistência
médico-hospitalar da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, da Secretaria de Estado da Saúde,
e
dá providências correlatas
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º -
II -
c) - No Departamento de Hospitais de Tisiologia,.............................................................
e o Hospital Nestor Goularte , em Américo Brasiliense.
Leia-se:
Artigo 2.º
II -
c) - No Departamento de
Hospitais de
Tisiologia,.................................................................................
....................................................................................................................
e o Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense.
Onde se lê:
Artigo 5.º -
III -
§ 1.º - Os serviços médicos compreendem as atividades clínicas ...
.................................................................................................................
Fisioterapia e serviço de transfussão.
Leia-se:
Artigo 5.º -
III -
§ 1.º - Os serviços médicos compreendem as atividades clínicas ....
.....................................................................................................................................
Fisioterapia e serviço de transfusão.
Onde se lê:
Artigo 16 -
II -
b) - Seção Complementar e Diagnóstico e Terapêutica.
Leia-se:
Artigo 16 -
II -
b) - Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica.
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
......................................................................................................................................
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da
Leia-se:
Palacio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
........................................................................................................................................
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Onde se lê:
Artigo 1.º -
II -
c) - Seção de Administração do
Patrimônio, com Setor de Oficinas, Setor de
Conservação e Limpeza;
Leia-se:
Artigo 1.º -
II -
c) - Seção de Administração do
Patrimônio, com Setor de Oficinas, Setor de Caldeiras e
Instalaçõe e Setor de Conservação e
Limpeza;
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 356-HB
Onde se lê:
m) estabelecer padrões de organização
consoante regras gerais prescritas, de sorte a
uniformizar ..............................................................
Leia-se:
b) estabelecer padrões de organização
consoante regras gerais prescritas, de sorte a uniformizar
..............................................................
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 356 - HB
Senhor Governador:
Tenho a honra de
submeter à alta consideração de Vossa Excelência o Incluso Projeto de
Decreto, que dispõe sôbre a organização dos hospitais da Coordenadoria
de Assistência Hospitalar, da Secretaria de Estado da Saúde.
A necessidade Imperiosa
de reestruturar os hospitais pertencentes aquela Coordenadoria,
atualizando-os frente às novas responsabilidades advindas do progresso
social, resultou no Projeto de Reforma Administrativa n.º 110-69,
desenvolvido por técnicos da Pasta da Saúde e do Grupo Executivo da
Reforma Administrativa. Fruto desse estudo, a presente propositura
enfeixa as principais conclusões alcançadas em dezenove unidades de
assistência médico-hospitalar, distribuídas em todo o Estado, e
subordinadas aos Departamentos de Hospitais Gerais e Especiais, de
Hospitais de Tisiologia e de Hospitais de Dermatologia Sanitária,
ficando apenas excluídas aquelas entidades operadas mediante convênio.
Não obstante as
necessidades diversas e as peculiariedades de cada um dos hospitais
abrangidos, cuidou, o Projeto, de adotar um tratamento sistematico e
coerente. Assim, a organização, que ora se propõe, foi concebida de
modo a:
a) definir
explicitamente os objetivos concernentes à assistência
médico-hospitalar, ao ensino e a pesquisa;
m) estabelecer padrões
de organização consoante regras gerais prescritas, de sorte a
uniformizar as estruturas naquilo que tem de comum, formando-se
conjuntos, de maior ou menor complexidade, para as atividades
especificamente médicas, para as atividades denominadas
técnico-auxiliares e para as atividades de administração geral; e
c) fixar os encargos
fundamentals dos diretores, na área da administração fim. Delineadas as
linhas mestras de organização, determina o presente Projeto que fique a
cargo do Coordenador de Assistência Hospitalar instituir em
Regulamento, através de Portaria, o detalhamento de atribuições e
competências e a distribuição e subordinação de divisões menores
previstas numericamente.
Essa diretriz
flexibilizante é necessária face ao imperativo de ajustar as unidades
executivas às necessidades e situações emergenciais, aperfeigoando-as,
desdobrando-as, amalgamando-as, segundo os ditames da execução e as
conveniências do serviço. Para a consecução desse propósito, será
objeto de decreto simultâneo, o Regulamento do Parque Hospitalar do
Mandaqui que servirá de modelo para os demais.
Adotado o proposto,
graças ao alcance mais profundo que irá ganhar sua instrumentalidade, o
Govêrno do Estado terá maiores condições para que políticas e métodos
sejam aperfeiçoados e executados, à luz das reais necessidades, de
assistência médico-hospitalar de nossa população.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.