DECRETO N. 52.524, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970
Altera a redação do inciso IV do Artigo 1.° do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso IV, do artigo 1.º, do Decreto
n.49.532, de 26 de abril de 1968, passa a ter a seguinte
redação:
«IV - exclusão de qualquer outro
direito ou vantagem além da retribuição
diárias, férias anuais de trinta (30) dias consecutivos,
nojo e gala por cinco (5) dias, licença à gestante e para
tratamento de saúde, bem como, enquantp no serviço,
assistência Médica pelo Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual (I.A.M.S.P.E),
medianete a contribição devida e seguro contra acidente
do trabalho;»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá de Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Rene Egg, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriça Botelho Filho, Secretário do Interior
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretária do Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 52.524, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970
Altera a redação do inciso IV do Artigo 1.° do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968