DECRETO N. 52.514, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970

Retifica o Artigo 1.º do Decreto n. 52.509, de 30 de julho de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 52.509, de 30 de julho de 1970, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - O Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, entidade autárquica nos têrmos do Decreto-lei n. 258, de 29 de maio de 1970, passa a vincular-se a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para os efeitos do Decreto n.47.838, de 21 de março de 1967».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.