DECRETO N. 52.512, DE 5 DE AGÔSTO DE 1970
Acrescenta parágrafo ao
Artigo 4.º do Decreto n. 52.307, de 23 de setembro de 1969, e
dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É acrescentado ao Artigo 4.º do
Decreto n. 52.307, de 23 de setembro de 1969, o seguinte
parágrafo 2.º, passando a § 1.º o seu
Parágrafo Único.
"§ 2.º - O
Governador do Estado poderá designar funcionário para as
funções de Secretário da Comissão, que fara
jus a uma gratificação equivalente a 50% (cinquenta por
cento) da percebida pelos membros, por sessão a que comparecer".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.