DECRETO N. 52.512, DE 5 DE AGÔSTO DE 1970

Acrescenta parágrafo ao Artigo 4.º do Decreto n. 52.307, de 23 de setembro de 1969, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É acrescentado ao Artigo 4.º do Decreto n. 52.307, de 23 de setembro de 1969, o seguinte parágrafo 2.º, passando a § 1.º o seu Parágrafo Único. 
"§ 2.º - O Governador do Estado poderá designar funcionário para as funções de Secretário da Comissão, que fara jus a uma gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) da percebida pelos membros, por sessão a que comparecer". 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.