DECRETO N. 52.508, DE 29 DE JULHO DE 1970

Altera dispositivos do Decreto n. 52.324 de 1.º de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de dotar a Coordenadoria do Ensino Básico e Normal de órgão adequado ao atendimento da assintência pedagógica ao pessoal do ensino e a pesquisa da realidade educacional de sua rede;

Considerando que a atual Divisão de Estudos Pedagógicos com algumas modificações poderá realizar as funções de que o ensino está carente,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão de Estudos Pedagógicos da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal passa a denominar-se Divisão de Assistência Pedagógica.
Artigo 2.º - Os artigos 9.º e 10.º do Decreto n.52.324, de 1.º de dezembro de 1969, passam a vigoral com a seguinte redação:
"Artigo 9.º - A Divisão de Assistência Pedagógica tem seguinte campo funcional:
I - planejamento e execução de pesquisas destinadas a lavantar a situação do ensino na rede da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e propor medidas para o seu aprimoramento e correção de suas eventuais deficiêncies;
II - planejamento e execução de programas sistemáticos de assisténcia técnico-pedagógica ao pessoal do ensino, através de cursos. seminários, encontros e outras atividades, com a colaboração dos Departamentos de Ensino Básico e de Ensino Secundário e Normal;
III - preparação e diiusão de matéria de interêsse da melhoria e atualização do ensino, com a colaboração da Divisão de Documentação e Divulgação;
IV - análise dos planos de organização pedagógica e administrativa, avaliação de resultados e supervisão geral das escolas experimentais da rede da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;
V - outras atividades relacionadas com o aperfeiçoamento do ensino, que lhe forem atribuidas por resolução".
"Artigo 10 - A Divisão de Assistência Pedagógica compreende cinco Equipes Técnicas e uma Seção de Serviços Gerais".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 11 e seu parágrafo único do Decreto 52.324, de 1.o de dezembro de 1969. 
Palácio dos Bandeirantes 29 de julho de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo exoediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civi. aos 29 de iulho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.