DECRETO N. 52.508, DE 29 DE JULHO DE 1970
Altera dispositivos do Decreto n. 52.324 de 1.º de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO de suas
atribuições legais e
Considerando a necessidade de dotar
a Coordenadoria do Ensino Básico e Normal de órgão
adequado ao atendimento da assintência pedagógica ao
pessoal do ensino e a pesquisa da realidade educacional de sua rede;
Considerando que a atual Divisão de Estudos Pedagógicos
com algumas modificações poderá realizar as
funções de que o ensino está carente,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão de Estudos Pedagógicos
da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal passa a denominar-se
Divisão de Assistência Pedagógica.
Artigo 2.º - Os artigos 9.º e 10.º do Decreto
n.52.324, de 1.º de dezembro de 1969, passam a vigoral com a
seguinte redação:
"Artigo 9.º - A Divisão de Assistência Pedagógica tem seguinte campo funcional:
I - planejamento e execução de pesquisas
destinadas a lavantar a situação do ensino na rede da
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e propor medidas para o
seu aprimoramento e correção de suas eventuais
deficiêncies;
II - planejamento e execução de programas
sistemáticos de assisténcia
técnico-pedagógica ao pessoal do ensino, através
de cursos. seminários, encontros e outras atividades, com a
colaboração dos Departamentos de Ensino Básico e
de Ensino Secundário e Normal;
III - preparação e diiusão de
matéria de interêsse da melhoria e
atualização do ensino, com a colaboração da
Divisão de Documentação e
Divulgação;
IV - análise dos planos de organização
pedagógica e administrativa, avaliação de
resultados e supervisão geral das escolas experimentais da rede
da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;
V - outras atividades relacionadas com o aperfeiçoamento do
ensino, que lhe forem atribuidas por resolução".
"Artigo 10 - A Divisão de Assistência Pedagógica
compreende cinco Equipes Técnicas e uma Seção de
Serviços Gerais".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogado o artigo 11 e seu
parágrafo único do Decreto 52.324, de 1.o de dezembro de
1969.
Palácio dos Bandeirantes 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo
exoediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civi. aos 29 de iulho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.