DECRETO N. 52.502, DE 28 DE JULHO DE 1970

Acrescenta parágrafo ao Artigo 4.° do Decreto n. 50.386, de 19 de setembro de 1968 e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É acrescentado ao artigo 4.° do Decreto n. 50.386, de 19 de setembro de 1968, o seguinte parágrafo: 
"§ 4.º - Por ato do Governador do Estado poderá ser designado servidor para exercer as funções de Secretário." 
Artigo 2.º - Ao Secretário do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito é arbitrada uma gratificação, por sessão a que comparecer, equivalente a 50% (cinquenta por cento) da percebida pelos Conselheiros e observado o número mensal estabelecido para aquêle Conselho.
Artigo 3 .º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.