DECRETO N. 52.498, DE 22 DE JULHO DE 1970
Altera Artigos do Decreto n. 52.273, de 11 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 10 e seu parágrafo
único, e 21 do Decreto n. 52.273, de 11 de agôsto de 1969,
passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 10 - Das
decisões do Presidente da Banca Examinadora, quanto as
inscrições, caberá pedido de
reconsideração, dentro de três (3) dias a contar da
publicação respectiva."
"Artigo 21 - Da classificação final caberá pedido
de reconsideração fundamentado, dentro de cinco (5) dias,
a contar da respectiva publicação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sa da Cunha e Meio, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazi, responsável pelo S.N.A.