DECRETO N. 52.491, DE 16 DE JULHO DE 1970
Da nova redação ao Artigo 3.º do Decreto n. 51.319, de 27 de Janeiro de 1969, e
dispõe sôbre a vinculação do Centro Estadual
de Educação Tecnológica de São Paulo e o
funcionamento do Grupo de Trabalho para a Promoção do
Ensmo Tecnológico Superior
DECRETO N. 52.491, DE 16 DE JULHO DE 1970
Da nova redação ao Artigo 3.º do Decreto n.51.319, de 27 de janeiro de 1969, e sôbre a vinculação do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo o funcionamento do Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino Tecnológico Superior.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto 51 319, de 27 de janeiro 1969................
Artigo 3.º - A Coordenadoria do Ensino Técnico tem por dade promover o
desenvolvimento do ensino em seus diversos graus (indus agrícola,
comercial e outros e..................
Leia-se:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto 51.319, de 27 de janeir 1969...............
"Artigo 3.º - A Coordenadoria do Ensino Técnico tem por fim t dade
promover o desenvolvimento do ensino técnico em seus diversos graus
dustrial, agrícola, comercial e outros) e...
Onde se lê:
Artigo 3.º - 0 Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino
nológico Superior, criado pelo Decreto 49321, de 21 de fevereiro de
1968,....... Leia-se:
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino
nológico Superior, criado pelo Decreto 49.327, de 21 de fevereiro de
1968........