DECRETO N. 52.491, DE 16 DE JULHO DE 1970

Da nova redação ao Artigo 3.º do Decreto n. 51.319, de 27 de Janeiro de 1969, e dispõe sôbre a vinculação do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo e o funcionamento do Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensmo Tecnológico Superior

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 3.º do Decreto n. 51.319, de 27 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A Coordenadoria do Ensino Técnico tem por finalidade promover o desenvolvimento do ensino em seus diversos graus (industrial, agríocola, comercial e outros) e supervisionar a admmistração das respectivas redes de escolas, subordinadas a Secretaria da Educação)."
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, autarquia criada pelo Decreto-lei de 6, publicado em 7 de outubro de 1969, fica vinculado à Secretaria da Educação, através da Coordenadoria do Ensino Técnico.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino Tecnológico Superior, criado pelo Decreto 49.321, de 21 de fevereiro de 1968, passa a funcionar junto à Coordenadoria do Ensino Técnico.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 52.491, DE 16 DE JULHO DE 1970

Da nova redação ao Artigo 3.º do Decreto n.51.319, de 27 de janeiro de 1969, e sôbre a vinculação do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo o funcionamento do Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino Tecnológico Superior.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto 51 319, de 27 de janeiro 1969................
Artigo 3.º - A Coordenadoria do Ensino Técnico tem por dade promover o desenvolvimento do ensino em seus diversos graus (indus agrícola, comercial e outros e..................
Leia-se:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto 51.319, de 27 de janeir 1969...............
"Artigo 3.º - A Coordenadoria do Ensino Técnico tem por fim t dade promover o desenvolvimento do ensino técnico em seus diversos graus dustrial, agrícola, comercial e outros) e...
Onde se lê:
Artigo 3.º - 0 Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino nológico Superior, criado pelo Decreto 49321, de 21 de fevereiro de 1968,....... Leia-se:
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino nológico Superior, criado pelo Decreto 49.327, de 21 de fevereiro de 1968........