DECRETO N. 52.484, DE 7 DE JULHO DE 1970

Autoriza o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo a proceder remanejamento dos efetivos da Policia Militar, em execução ao 
Decreto-lei Federal n. 1.072, de 30 de dezembro de 1969 e Decreto-lei Estadual n. 217, de 8 de abril de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento. no artigo 89, da lei n.9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Comando Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo e efetuar o remanejamento dos efetivos da Corporação, em decorrência da execução dos Decretos-leis Federal n. 1.072, de 30 de dezembro de 1969 e Estadual n. 217, de 8 de abril de 1970, e desde que não haja qualquer acrescimo de despesa.
Artigo 2.º - Para o fim prescrito no Artigo anterior, poderão, a juizo do Comando Geral ser transformados, fundidos, transferidos, incorporados, alterados, redistribuidos ou extintos os Corpos, Unidades, órgãos ou Repartições que compunham a estrutura das Corporações extintas.
Artigo 3.º - As providências constantes deste Decreto se processarão através de publicações internas, aprovadas pelo Comandante Geral.
Artigo 4.º
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1.º de junho de 1970.

Palácio Bandeirantes, 7 de julho de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo parcy de Sá da Cunha e Mello, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.