DECRETO N. 52.484, DE 7 DE JULHO DE 1970
Autoriza o Comando Geral da
Polícia Militar do Estado de São Paulo a proceder
remanejamento dos efetivos da Policia Militar, em
execução ao
Decreto-lei Federal n. 1.072, de 30 de
dezembro de 1969 e Decreto-lei Estadual n. 217, de 8 de abril de
1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento. no artigo 89, da lei
n.9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Comando Geral da Policia
Militar do Estado de São Paulo e efetuar o remanejamento dos
efetivos da Corporação, em decorrência da
execução dos Decretos-leis Federal n. 1.072, de 30
de dezembro de 1969 e Estadual n. 217, de 8 de abril de 1970, e
desde que não haja qualquer acrescimo de despesa.
Artigo 2.º - Para o fim prescrito no Artigo anterior,
poderão, a juizo do Comando Geral ser transformados, fundidos,
transferidos, incorporados, alterados, redistribuidos ou extintos os
Corpos, Unidades, órgãos ou Repartições que
compunham a estrutura das Corporações extintas.
Artigo 3.º - As providências constantes deste Decreto
se processarão através de publicações
internas, aprovadas pelo Comandante Geral.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
contar de 1.º de junho de 1970.
Palácio Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo parcy de Sá da Cunha e Mello, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.