DECRETO N. 52.464, DE 10 DE JUNHO DE 1970

Dá nova redação a Artigos do Decreto n. 52.444, de 29 de abril de 1970 e adapta a Tabela Anexa do mesmo Decreto às exigências do 
Decreto-lei n. 241 de 13 de maio de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 52.444 de 29 de abril de 1970 passa a ter a seguinte redação:  
"Artigo 3.º - A apresentação dos títulos de pós-graduação ou de especialização, mencionados na Tabela Anexa, poderá ser dispensada até 31 de dezembro de 1973, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 2.º do Decreto-lei de 2 de outubro de 1969, que criou cargos no Quadro da Secretaria da Saúde e no Decreto-lei 241, de 13 de maio de 1970, que dispõe sôbre o provimento dos cargos de direção e chefia em hospitais do Estado."
Artigo 2.º
- Fica incluído no Decreto n. 52.444 de 29 de abril de 1970 um artigo que será o 4.º, com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - A classificação dos hospitais da Coordenadoria de Saúde Mental a que se refere o parágrafo único do artigo 10 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, fica substituida pela classificação correspondente aos cargos de direção à eles destinados por êste Decreto."
Artigo 3.º - O atual artigo 4.º do Decreto no 52.444 de 29 de abril de 1970 passa a ser o artigo 5.º.
Artigo 4.º - A Tabela Anexa de que trata o artigo 1.º do Decreto n. 52.444 de 29 de abril de 1970 passa a ser a constante dêste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.



DECRETO N. 52.464, DE 10 DE JUNHO DE 1970

Da nova redação a Artigos do Decreto n. 52.444, de 29 de abril de 1970 e adapta a Tabela Anexa do mesmo Decreto as exigências do 
Decreto-lei n. 241, de 13 de maio de 1970

Retificações
Tabela Anexa ao Decreto n. 52.464, de 10 de junho de 1970
Onde se lê:
(Divisão Nível I)
5 Diretor Técnico
Divisão de Telecomunicações
Leia-se:
5 Diretor Técnico
(Divisão Nível I)
Divisão de Telecomunicações
Onde se lê:
40 Médico Inspetor
Gabinete dos Diretores das Divisões Regionais de Saúde da Grande
São Paulo (4 cargos)
Leia-se:
40 Médico Inspetor
Gabinete do Diretor do Departamento Regional de Saúde da Grande
São Paulo (4 cargos)