DECRETO N. 52.450, DE 4 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a vinculação da Superintendência de Saneamento Ambiental (SUSAM) à Secretaria de Estado da Saúde

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, criada pelo Decreto-Lei n. 232, de 17 de abril de 1970, fica vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, nos têrmos do disposto no Artigo 4.º, do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


Exposição de Motivos GERA n. 304-E

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o incluso Projeto de Decreto que dispõe sôbre a vinculação da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, à Secretaria de Estado da Saúde.
A medida visa a atender o disposto no artigo 4.º, do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969. Ele determina que as entidades descenralizadas devam vincular-se à Secretaria de Estado cujas atribuições se relacionem com a atividade principal das mesmas.
Por outro lado a vinculação proposta à Secretaria da Saúde, fundamenta-se no fato de haver sido a SUSAM criada já com finalidades claramente inseridas na área de atuação daquela Pasta, em decorrência do desenvolvimento do Projeto de Reforma Administrativa n. 99-69.
Nesta oportunidade, reitero à Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins. Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa