DECRETO N. 52.449, DE 4 DE MAIO DE 1970

Dá nova redação Artigo 29 e parágrafo, do Regulamento do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, baixado pelo Decreto n. 52 433, de 6 de abril de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do inciso IV do artigo 34 da Constituição do Estado. Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 29 do Regulamento do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, aprovado pelo Decreto n. 52.433, de 6 de abril de 1970;
"Artigo 29 - O pessoal a serviço do FESB, por relação de emprêgo, e inclusive o que fôr colocado à sua disposição, sujeitar-se-ão ao horário normal de trabalho previsto na legislação trabalhista.
Parágrafo único - A juizo do Conselho Deliberativo da autarquia, por proposta de seu Superintendente e mediante aprovação do Secretário dos Serviços e Obras Públicas, poderá o FESB contar com o concurso de assessores e consultores especializados, em condições de jornada e modalidade de trabalho diversas das previstas neste artigo."
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador do GERA
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.