DECRETO N. 52.436, DE 14 DE ABRIL DE 1970

Altera a redação do inciso IV do Artigo 516 do Decreto n. 42.850 de 30 de dezembro de 1963 sdbre a fixação de proventos dos inativos do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso IV do Artigo 516 do Decreto n.o 42.850, de 30 de dezembro de 1963 passa a ter a seguinte redação:
"IV - provento mensal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelies, Secretário da Justiça
Luis Arrdbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.