DECRETO N. 52.424, DE 25 DE MARÇO DE 1970

Revoga os decretos que enumera referentes às custas e emolumentos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os decretos: o Decreto n. 3.965, de 21 de dezembro de 1925; o Decreto n. 8.134, de 29 de janeiro de 1937; o Decreto n. 8.605, de 27 de setembro de 1937; o Livro X e os Artigos 49 e 59 do Livro XI do Decreto n. 22.022, de 31 de janeiro de 1953; o Decreto n. 26.838, de 22 de novembro de 1956; o Decreto n. 27.092, de 24 de dezembro de 1956; o Decreto n. 33.473, de 23 de agôsto de 1958; o Decreto n. 34 829, de 14 de abril de 1959; o artigo 1.° do Decreto n. 47.762, de 17 de fevereiro de 1967 e o Decreto n. 49.858, de 21 de junho de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.424, DE 25 DE MARÇO DE 1970

Revoga os decretos que enumera referentes as custas e emolumentos

Retificações
Onde se lê: "Artigo 1.º - Ficam revogados os decretos ..."
Leia-se: "Artigo 1º - Ficam revogados:"
Onde se lê: "Artigo 1.º ... o livro X e os artigos 49 e 59 ..."
Leia-se: "Artigo 1.º ... o livro X e os artigos 41, 49 e 59 ...".