DECRETO N. 52.418, DE 18 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre a
administração do Fundo previsto no Decreto-Lei n. 173, de
26 de dezembro de 1969 e dá providências correlatas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo
89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, Decreta:
Artigo 1.º -
O Fundo criado pela Lei n. 10.107, de 8 de maio de 1968, do qual
é parte integrante o Fundo Rotativo a que se refere o
parágrafo único do artigo 8.° do Decreto-Lei n. 172,
de 26 de dezembro de 1969, passa a incorporar, com as respectivas
dotações orçamentárias, o Fomento Estadual
de Saneamento Básico - FESB.
Artigo 2.º - A incorporação referida no artigo anterior destina se ao cumprimento do disposto no inciso III do
artigo 2.º do Decreto-Lei n. 172, de 26 de dezembro de 1969, combinado com o inciso IX do mesmo artigo, acrescentado
pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n. 201, de 10 de março de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.