DECRETO N. 52.403, DE 4 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre alteração no Decreto n. 52.379, de 3 de fevereiro de 1970, que estruturou o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º, das Disposições Transitórias, do Decreto n.º 52.379, de 3 de fevereiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - A Seção de Material e Transportes, da Divisão de Administração, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, e os Setores de Material e Transportes, das Divisões Regionais Agrícolas, passam a ser denominados, respectivamente, Seção de Material e Setor de Material".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.