DECRETO N. 52.390, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970

Altera o Decreto n. 49.291, de 8 de fevereiro de 1968, que aprovou o Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso XVI, do artigo 6.º, do Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, fica assim redigido:
"XVI - votar como Conselheiro (artigo 9.º. n. I) e, como Presidente, ter voto de desempate".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.