DECRETO N. 52.384, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Altera dispositivos do Decreto n. 51.624, de 2 de abril de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º e o inciso I e a alínea "a" do inciso II do artigo 4.º do Decreto n.º 51.624, de 2 de abril de 1969, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Gabinete do Secretário passa a ter a seguinte organização:
I - Seção de Expediente;
II - Seção de Informações à Assembléia Legislativa;
III - Setor de Relações Públicas;
IV - Seção de Biblioteca.
Artigo 4.º - Fica criado o Departamento de Promoção do Turismo, com a seguinte organização:
I - Divisão de Comunicações Turísticas, compreendendo:
a) Seção de Filmoteca;
b) Seção de Fotografias;
c) Seção de Laboratório Fotográfico;
d) Seção de Desenho Cartográfico;
II - Divisão de Informações, compreendendo:
a) Seção de Núcleos Turísticos";
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


São Paulo, 2 de fevereiro de 1970

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 254 - ST. 7
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para aprovação, o Projeto de Decreto que altera o Decreto n.° 51.624, de 2 de abril de 1969.
Na fase de implantação do referido Decreto, que reestruturou órgãos da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, verificou-se, como é normal nessa fase, a conveniência de algumas alterações, naquêle diploma legal, para atendimento adequado às necessidades daquela Pasta. O presente Projeto visa a dar solução aos problemas observados até o momento.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa