DECRETO N. 52.381, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a estruturação do
Sistema de Administração do Transportes Internos Motorizados, na
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria da
Agricultura, e dá providências correlatas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro
de 1969, lhe confere o § 1.° do artigo 2.º do Ato Institucional n.° 5,
de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.° 9.717,
de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados,
definido pelo Decreto n.° 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da
unidade orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da
Secretaria da Agricultura, fica organizado de conformidade com as
disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Administração;
II -
uma Seção de Administração de Subfrota,
subordinada ao Serviço de Administração do
Instituto de Botânica, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
III -
uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada ao Serviço de
Administração do Instituto Geográfico e Geológico, compreendendo um
Setor de Operações; IV -
uma Seção de Administração de Subfrota
subordinada à Divisão de Administração do
Instituto de Pesca, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
V -
uma Seção de Administração de Subfrota,
subordinada à Divisão de Administração, do
Serviço Florestal, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos.
Artigo 3.º -
As funções de órgão setorial, no
âmbito da unidade orçamentária, serão
exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º -
As funções de órgão subsetorial, no âmbito das unidades de despesa que
integram a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais serão
exercidas pelas Seções de Administração de Subfrota.
Parágrafo único - A Seção de
Transportes, da Divisão de Administração da Coordenadoria, exercerá
ainda as funções de órgão subsetorial em relação a unidade de despesa
Administração da Coordenadoria.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de órgãos detentores:
I - a Seção de Transportes;
II - as Seções de Administração de Subfrota;
III - as Florestas Estaduais, as Reservas Florestais, as Estações Experimentais e os Parques Estaduais;
IV -
a Divisão de Pesca Maritima, os Postos de Piscicultura e os
Serviços de Fiscalização e Entrepostos.
Parágrafo único - O dirigente da
frota poderá definir, como órgãos detentores, além dos relacionados
neste artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 6.º - As atribuições do
órgão setorial, dos órgãos subsetoriais, dos órgãos detentores, dos
usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da
frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º -
O Secretário da Agricultura, designará servidores para o exercício das
funções de chefia e tomará, através do Coordenador da Pesquisa de
Recursos Naturais, as demais providências necessárias para implantação
das unidades referidas neste Decreto.
Artigo 8.º -
Êste Decreto e suas Disposições Transitórias, entrarão em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o inciso III, alíneas "a" e "b" do
artigo 1.° das Disposições Transitórias, do Decreto de 21 de outubro de
1969, que reorganizou o Instituto de Botânica, o inciso III, alínea "a"
do artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto de 7 de
novembro de 1969, que reorganizou o Instituto Geográfico e Geológico, e
o inciso III, alínea "a" e "b", do artigo 1.º das Disposições
Transitórias do Decreto n. 52.370, de 26 de janeiro de 1970, que
transformou o Serviço Florestal em Instituto Florestal.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Ficam criados:
I - na Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais, uma Seção de Transportes,
subordinada à Divisão de Administração.
II - no Instituto de
Botânica, uma Seção de Administração
de Subfrota, subordinada ao Serviço de
Administração compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
III - no Instituto Geográfico e
Geológico, uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada ao
Serviço de Administração, compreendendo um Setor de Operações;
IV - no Instituto de Pesca, uma
Seção de Administração de Subfrota,
subordinada à Divisão de Administração
compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor Setor de Manutenção de Veículos;
V - no Serviço
Florestal, uma Seção de Administração de
Subfrota, subordinada à Divisão de
Administração compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
Artigo 2.º - A Diretoria
Administrativa da Coordenadoria a que se refere o parágrafo único do
Decreto-Lei de 7 de outrubro de 1969, fica transformada em Divisão de
Administração.
Artigo 3.º - A Divisão de
Finanças da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais criada pelo
item IV do artigo 4.º do Decreto 50.966, de 2 de dezembro de 1968, fica
transformada em Serviço de Finanças, subordinada a Divisão de
Administração.
Artigo 4.º - A Seção de
Administração da Coordenadoria criada pelo inciso III, do artigo 3.º do
Decreto 52.068, de 24 de junho de 1969, fica transformada em Seção de
Comunicações Administrativas, subordinada à Divisão de Administração.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Jose Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
São Paulo, 2 de fevereiro de 1970.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA N.º 245 - ST. 7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência os
Projetos de Decretos que dispõem sôbre o Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados da Coordenadoria de Assistência
Técnico Integral, de Administração Superior da Secretaria, da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura.
Os presentes Projetos baseiam-se no Decreto n.º 51.688, de 10 de abril
de 1969, que dispõe sôbre a Administração dos Transportes, ao baixar as
normas reguladoras do respectivo sistema.
As medidas, ora propostas, visam a criar as unidades que responderão
pelas incumbências previstas no Decreto citado, dando-se estrutura de
direito à existente.
Trata-se de esfôrço pioneiro e, acredito, tais medidas tornarão mais
econômicas e mais eficientes a operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração dos Transportes, define-se a
responsabilidade, em todos os escalões, desde o condutor de veículos,
até o dirigente de frota. Prevê-se elaboração de estudos, em nível de
direção e definem-se as atribuições ao nível da execução.
Deseja-se, com isso, obter redução de custos operacionais e alcançar o
controle de uso de veículo oficial, através de medidas gerais de
sistema que independam de atitudes isoladas ou eventuais dos dirigentes.
Gradativamente, tõdas as Secretarias de Estado terão reformuladas suas
unidades de administração dos transportes, em obediência ao plano de
Reforma Administrativa, em marcha.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.