DECRETO N. 52.381, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração do Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, 
da Secretaria da Agricultura, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.° do artigo 2.º do Ato Institucional n.° 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.° 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da unidade orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Administração;
II - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada ao Serviço de Administração do Instituto de Botânica, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
III - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada ao Serviço de Administração do Instituto Geográfico e Geológico, compreendendo um Setor de Operações; IV - uma Seção de Administração de Subfrota subordinada à Divisão de Administração do Instituto de Pesca, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
V - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Divisão de Administração, do Serviço Florestal, compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos.
Artigo 3.º - As funções de órgão setorial, no âmbito da unidade orçamentária, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de órgão subsetorial, no âmbito das unidades de despesa que integram a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais serão exercidas pelas Seções de Administração de Subfrota.
Parágrafo único - A Seção de Transportes, da Divisão de Administração da Coordenadoria, exercerá ainda as funções de órgão subsetorial em relação a unidade de despesa Administração da Coordenadoria.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de órgãos detentores:
I - a Seção de Transportes;
II - as Seções de Administração de Subfrota;
III - as Florestas Estaduais, as Reservas Florestais, as Estações Experimentais e os Parques Estaduais;
IV - a Divisão de Pesca Maritima, os Postos de Piscicultura e os Serviços de Fiscalização e Entrepostos.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como órgãos detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 6.º - As atribuições do órgão setorial, dos órgãos subsetoriais, dos órgãos detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - O Secretário da Agricultura, designará servidores para o exercício das funções de chefia e tomará, através do Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais, as demais providências necessárias para implantação das unidades referidas neste Decreto.
Artigo 8.º - Êste Decreto e suas Disposições Transitórias, entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III, alíneas "a" e "b" do artigo 1.° das Disposições Transitórias, do Decreto de 21 de outubro de 1969, que reorganizou o Instituto de Botânica, o inciso III, alínea "a" do artigo  1.º das Disposições Transitórias do Decreto de 7 de novembro de 1969, que reorganizou o Instituto Geográfico e Geológico, e o inciso III, alínea "a" e "b", do artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 52.370, de 26 de janeiro de 1970, que transformou o Serviço Florestal em Instituto Florestal.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Ficam criados:
I - na Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, uma Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Administração.
II - no Instituto de Botânica, uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada ao Serviço de Administração compreendendo:
a) Setor de Operações;
b)  Setor de Manutenção de Veículos;
III - no Instituto Geográfico e Geológico, uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada ao Serviço de Administração, compreendendo um Setor de Operações;
IV - no Instituto de Pesca, uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Divisão de Administração compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor Setor de Manutenção de Veículos;
V - no Serviço Florestal, uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Divisão de Administração compreendendo:
a) Setor de Operações;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
Artigo 2.º - A Diretoria Administrativa da Coordenadoria a que se refere o parágrafo único do Decreto-Lei de 7 de outrubro de 1969, fica transformada em Divisão de Administração.
Artigo 3.º - A Divisão de Finanças da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais criada pelo item IV do artigo 4.º do Decreto 50.966, de 2 de dezembro de 1968, fica transformada em Serviço de Finanças, subordinada a Divisão de Administração.
Artigo 4.º - A Seção de Administração da Coordenadoria criada pelo inciso III, do artigo 3.º do Decreto 52.068, de 24 de junho de 1969, fica transformada em Seção de Comunicações Administrativas, subordinada à Divisão de Administração.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Jose Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
São Paulo, 2 de fevereiro de 1970.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


Exposição de Motivos GERA N.º 245 - ST. 7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência os Projetos de Decretos que dispõem sôbre o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Coordenadoria de Assistência Técnico Integral, de Administração Superior da Secretaria, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura.
Os presentes Projetos baseiam-se no Decreto n.º 51.688, de 10 de abril de 1969, que dispõe sôbre a Administração dos Transportes, ao baixar as normas reguladoras do respectivo sistema.
As medidas, ora propostas, visam a criar as unidades que responderão pelas incumbências previstas no Decreto citado, dando-se estrutura de direito à existente.
Trata-se de esfôrço pioneiro e, acredito, tais medidas tornarão mais econômicas e mais eficientes a operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração dos Transportes, define-se a responsabilidade, em todos os escalões, desde o condutor de veículos, até o dirigente de frota. Prevê-se elaboração de estudos, em nível de direção e definem-se as atribuições ao nível da execução.
Deseja-se, com isso, obter redução de custos operacionais e alcançar o controle de uso de veículo oficial, através de medidas gerais de sistema que independam de atitudes isoladas ou eventuais dos dirigentes.
Gradativamente, tõdas as Secretarias de Estado terão reformuladas suas unidades de administração dos transportes, em obediência ao plano de Reforma Administrativa, em marcha.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.