DECRETO N. 52.379, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral,
da Secretaria da Agricultura, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institueional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89. da Lei n. 9.717, de 10 de Janeiro de 1967.
Decreta:  
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da unidade orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agrieultura, fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, os se-   guintes órgãos integram o Sistema;  
I - uma Seção do Transportes, subordinada à Divisão de Administração, com:
a) Setor de Administração de Frota:
b) Setor de Administração de Subfrota;
II - nove Setores de Administração de Subfrota, subordinados as Seções de Administração das Divisões Regionais Agricolas de Araçatuba, Bauni, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Vale do Paraiba.
Artigo 3.º - As funções de órgão setorial, no âmbito de unidade orçamentária, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de órgão subsetorial, no âmbito das unidades de despesa que integram a Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, serão exercidas pelos Setores de Administração de Subfrota.
Parágrafo único - O Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Transportes. da Divisão de Administração da Coordenadoria, exercerá ainda as funções de órgão subsetorial em relação as seguintes unidades de despesa;
1 - Departamento de Orientação Técnica;
2 - Departamento de Assistência Supletiva;
3 - Centro de Treinamento de Assistência Técnica;
4 - Serviço de Comunicação Rural;
5 - Divisão de Inspeção dos Produtos de Origem Animal.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de órgãos detentores:
I - os Setores de Administração de Subfrota;
II - os Campos de Produção;
III - os Campos de Muda;
IV - as Fazendas;
V - os Postos de Sementes;
VI - as Casas de Agricultura.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como órgãos detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 6.º - As atribuições do órgão setorial, dos órgãos subsetoriais. dos órgãos detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dingentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - O Secretário da Agricultura designará servidores para o exercício das funções de chefia e tomará, atraves do Coordenador de Assistência Técnica Integral, as demais providências necessárias para a implantação das unidades referidas neste Decreto.
Artigo 8.º - Êste Decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Artigo 1.º - Ficam criadas:
I - Na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, uma Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Administração, compreendendo:
a) um Setor de Administração da Frota;
b) um Setor de Administração de Subfrota.
III - Nas Divisões Regionais Agrícolas de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão"Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Vale do Paraiba, um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à respectiva Seção de Administração.
Artigo 2.º - A Divisão Administrativa da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e as Seções Administrativas, das Divisões Regionais Agrícolas, passam a denominar-se, respectivamente, Divisão de Administração e Seções de Administração.
Artigo 3.º - Os Setores de Material e Transportes, das Divisões Regionais Agrícolas, passam a denominar-se Setor de Material.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
LuÍs Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.379, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, 
da Secretaria da Agricultura, e dá providências correlatas

Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição............................... e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 10 de janeiro de 1967,
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição......................................e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717,de 30 de janeiro de 1967,
Onde se lê:
Artigo 2.º Na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, os seguintes òrgãos integram o Sistema:
I - uma Seção do Transportes, subordinada à Divisão de Administração , com:
Leia-se:

Artigo 2.º Na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada a Divisão de Administração , com:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º
Onde se lê :
III - Nas divições Regionais Agrícolas de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente , Ribeirão Prêto........................................
Leia-se:

II - Nas divisões Regionais Agrícolas de Araçatuba, Baurú, Campinas, presidente prudente, Presidente Prudente, Ribeirão Prêto...................................