DECRETO N. 52.378, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Administração Superior da Secretaria e da Sede,
da Secretaria da Agricultura, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.o 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.° do artigo 2.° do Ato Institucional n.° 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.o 9717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.° 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Agricultura, fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Administração Superior da Secretaria e da Sede,   os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada ao Departamento de Administração, compreendendo:
a) Setor de Administração de Frota;
b) Setor de Administração de Subfrota;
c) Setor de Manutenção de Veículos.
II - um Setor de Administração de subfrota, subordinado à Seção de Material e Atividades Auxiliares, do Instituto de Economia Agrícola.
Artigo 3.º - As funções de órgão setorial, no âmbito da unidade orçamentária serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de órgão subsetorial, no âmbito das unidades de despesa que integram a Administração Superior da Secretaria e da Sede, serão exercidas pelos Setores de Administração de Subfrota.
Parágrafo único - O Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Transportes, do Departamento de Administração, exercerá ainda as funções de órgão subsetorial em relação à unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de órgãos detentores:
I - a Seção de Transportes;
II - o Setor de Administração de Subfrota.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como órgãos detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 6.º - As atribuições do órgão setorial, dos órgãos subsetoriais dos órgãos detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - O Secretário da Agricultura designará servidores para o exercício das funções de chefia e tomará as demais providências necessárias para a implantação das unidades referidas neste Decreto.
Artigo 8.º - Êste Decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação ficando revogados o item V do artigo 2.º, e o artigo 7.º, da Lei n. 2.960, de 26 de janeiro de 1955, e o item V, do artigo 2.º e os artigos 29, 30, 31, 32 e 33 do Decreto n. 26.342, de 30 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Disposições Transitórias

Artigo 1.º
- Ficam criados:

I - na Administração Superior da Secretaria e da Sede, uma Seção de Transportes, subordinada ao Departamento de Administração;
II - no Instituto de Economia Agrícola, um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à Seção de Material e Atividades Auxiliares.
Artigo 2.º - Fica extinta a Divisão de Transportes, criada pelo item 'V do artigo 2.º, e artigo 7.º da Lei n. 2.960, de 26 de janeiro de 1955.
Artigo 3.º - A Seção de Material e Transporte, referida na alínea 3, do inciso VI, do artigo 3.º do Decreto n. 49.796, de 11 de junho de 1968, passa a denominar-se Seção de Material e Atividades Auxiliares.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.