DECRETO N. 52.373, DE 28 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre os serviços de assessoramento à Bancada Paulista no Congresso Nacional
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º -
O Escritório de Assistência Técnica, criado pela
Lei n. 1.895, de 14 de
novembro de 1952, mantida sua subordinação à
Assessoria Técnico-Legislativa, e com sede em Brasília,
passa a denominar-se Assessoria
Técnica à Bancada Paulista (ATEBAP)
Artigo 2.º -
Compete à ATEBAP, no desempenho de suas atividades, de natureza
exclusivamente técnica, prestadas à representação paulista no Congresso
Nacional.
I - elaborar anteprojetos a serem apresentados pelos parlamentares;
II - acompanhar a tramitação, no Congresso, dos projetos de lei, sugerindo emendas, quando fôr o caso;
III -
proceder à pesquisa, ao exame e à coleta dos elementos
necessários à execução de suas
atribuições;
IV -
proceder a estudos, emitir pareceres, prestar informações
e assistência técnico-jurídica, sempre que
fôr solicitada;
V - executar outros trabalhos relacionados com suas atribuições.
Parágrafo único - As atribuições,
a que se refere êsse artigo, serão exercidas por um corpo de Assessores
Técnicos, de nível universitário e formação especializada.
Artigo 3.º - A ATEBAP, além do corpo de Assessores Técnicos, compreenderá os seguintes Serviços:
I - Serviço Técnico Auxiliar, constituído de:
a) Seção de Contrôle Legislativo e Documentação;
b)
Seção de Contrôle de Dotações
Orçamentárias de Auxílios e
Subvenções;
II - Serviço de Administração que se comporá de:
a) Seção de Exediente;
b) Seção de Adiantamentos e Prestação de Contas.
§ 1.º - Ao Serviço Técnico Auxiliar incumbe, especialmente:
1 - exercer as atividades referentes ao contrôle legislativo;
2
- manter a biblioteca e os serviços de
documentação, divulgação e de
relações públicas;
3 - verificar as dotações
relativas a auxílios e subvenções, atribuídas a entidades do Estado de
São Paulo e prestar as informações solicitadas.
§ 2.º - Ao Serviço de Administração incumbe:
1
- executar os serviços referentes à administração geral, especialmente
no que respeita a pessoal, material e comunicações administrativas;
2 - aplicar as importâncias recebidas a título de adiantamento e prestar as contas correspondentes.
Artigo 4.º -
O Serviço Técnico Auxiliar poderá sediar-se no Rio
de janeiro, enquanto a natureza de seus trabalhos o exigir.
Artigo 5.º -
Caberá ao Chefe da ATEBAP, além de suas atribuições, secretariar as
reuniões da Bancada Paulista, realizadas para o exame de assuntos
atinentes às atividades a que se refere êste Decreto.
Artigo 6.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os
Decretos ns. 36.689, de 31 de maio de 1960; 39.912, de 6 de março de
1962; 42.223, de 24 de julho de 1963; 43.340, de 25 de maio de 1964, e
45.567-A, de 25 de novembro de 1965.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
São Paulo, 28 de janeiro de 1970.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 241-G-PV
Senhor Governador
Tenho a honra de
submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto, anexo,
que dispõe acêrca dos serviços de assessoramento à Bancada Paulista, no
Congresso Nacional.
O presente Projeto
de Decreto foi elaborado por técnicos do Grupo Executivo da Reforma
Administrativa e representantes da Assessoria Técnico Legislativa.
A Lei n. 1.895, de
14 de novembro de 1952, criou, com sede no Rio de Janeiro, o Escritório
de Assistência Técnica. Ao referido Escritório incumbia assessorar os
representantes de São Paulo, no Congresso National. Posteriormente, os
Decretos n. 36.689, 39.912, 42.223, 43.340 e 45.567-A introduziram
alterações na Legislação original e mudaram a Sede do Escritório. Ao
longo de mais de uma década, todos os Govêrnos do Estado e membros das
representações bandeirantes, nas duas Casas do Congresso, chegaram à
unânime conclusão de que a reestruturação do Escritório de Assistência
Técnica constituia-se numa necessidade Imperativa.
No quadro da
realidae universal, o assessoramento ganha ênfase e evidência tais -
como fórmula indispensável à racionalização da atividade legislativa -
que outras razões singulares não carecem de ser declinadas.
A complexidade
crescente das relações sociais - as quais, no Estado de Direito, estão
submetidas ao império de Lei - exige constante aperfeiçoa mento do
instrumental técnico, de que se serve o legislador para o adequado
desempenho de suas magnas atribuições.
O Decreto, que ora é
submetido a apreciação de Vossa Excelencia muda o nome do Escritório de
Assistência Técnica para Assessoria Técnica à Bancada Paulista
(ATEBAP). A fórmula escolhida afigura-se completa e per feita,
principalmente no que tange à caracterização do órgão. Assim dota-se a
ATEBAP de instrumental necessário e de uma estrutura definida,
tornando-a capaz de desempenhar suas tarefas.
Isso posto, apraz-me
submeter a Vossa Excelência a proposição anexa, oferecendo solução a um
problema, que, desde 1959, busca a graça de uma fórmula resolutiva.
Renovo a Vossa Excelência os protestos de alta estima e consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa