DECRETO N. 52.371, DE 26 DE JANEIRO DE 1970

Fixa a estrutura e as atribuições do Gabinete do Secretário da Promoção Social e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89, da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Gabinete do Secretário da Promoção Social terá a seguinte estrutura:
I - Setor de Expediente
II - Seção de Relações Públicas, com:
a) Setor de Imprensa;
b) Setor de Informações;
c) Setor "Revista Promoção Humana";
d) Setor de Recepção;
III - Assessorias.
Artigo 2.º - Ao Chefe do Gabinete do Secretário da Promoção Social incumbe supervisionar as atividades gerais do Gabinete, distribuir tarefas e encargos, e tomar as providências relativas ao exame e ao preparo de todo o expediente que depende da decisão do Titular da Pasta.
Artigo 3.º - Ao Gabinete ao Secretário da Promoção Social incumbe:
I - através do Setor de Expediente:
a) receber, protocolar registrar e fichar todos os documentos, processos e correspondência. relativos ao Gabinete, mantendo-os sob sua guarda ou dando-lhes encaminhamento devido;
b) redigir e executar trabalhos datilográficos em geral;
c) promover os serviços de secretaria as reuniões da Junta TécnicoAdministrativa, da Secretaria:
d) preparar e ordenar os papéis a serem despachados com o secretário;
e) organizar, processar e manter atualizados dados estatísticos relativos aos trabalhos de sua responsabilidade;
f) executar outras tarefas administrativas pertinentes.
II - atraves da Seção de Relações Publicas:
a) acompanhar o noticiário da imprensa em geral em assuntos do âmbito e do interêsse da Secretaria, mantendo arquivo atualizado de registros e recortes;
b) coordenar, padronizar e redigir originais destinados à publicação e divulgação das atividades da Secretaria;
c) coordenar, rever e redigir relatórios sôbre as atividades da Secretaria;
d) redigir informações destinadas à Assembléia Legislativa;
e) rever ou redigir e encaminhar originais a Imprensa Oficial do Estado;
f) proceder ds atividades de planejamento, programação, redação e revisão relativas aos trabalhos de edição da revista da Secretaria.
III - através das Assessorias:
a) estudar e examinar processos que lhes forem distribuidos e emitir parecer;
b) preparar dados tecnicos e informações administrativas, para a elucidação de problemas tecnicos, funcionais ou juridicos ligados ao funcionamento da Secretaria e à execução de seus objetivos últimos;
c) executar outras tarefas pertinentes.
Artigo 4.º - Respeitadas as disposições deste decreto, o secretário da Promoção Social fixará, por resolução, as competencias dos dirigentes das unidades reiendas no artigo 1.º.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Felicio Castelano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de Janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


Exposição de Motivos GERA n.º 243 - ST7

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelencia o ane xo  Projeto de Decreto que fixa a estrutura do Gabinete do Secretário da Pro moção Social.
Cabe salientar que a medida significará mais um passo na efetivação do piano de Reforma Administrativa que, basicamente estatuído pelo que dispõe o Decreto n. 51.233, de 13 de Janeiro de 1969, e o determinado por Vossa Excelencia para o Setor da Promoção Social. O artigo 21 daquêle diploma, preve o prosseguimento dos trabalhos de reforma, definidos ao primeiro nível para a nova Secretaria de Estado.
Não obstante ser ainda curta a sua existencia, em dois anos de atividades, a Secretaria da Promoção Social temos brindado com inestimáveis dados, em qualidade e em quantidade, no sentido do melhor entendimento da natureza e 'dos destinos desse setor do Govêrno de Vossa Excelencia.
Tendo herdado, da antiga Secretaria do Govêrno muitas unidades administrativas e muitos encargos, antes dispersos na Administração Estadual, a Secretaria da Promoção Social esta sendo alvo de cuidados especiais por parte do Grupo Executivo da Reforma Administrativa, como também de elementos daquela Pasta. A ela tem-se procurado dar, simultaneamente em todos os setores, um equipamento administrativo mais de acôrdo com o dinamismo que se espera desse Setor do Govêrno, visando a melhoria qualitativa do atendimento social, em consonância com as novas conquistas das ciencias sociais aplicadas.
Ressalta, assim, que a Administração Superior da Promoção Social, mormente os niveis ligados ao assessoramento direto do Secretário não poderia presemdir de um novo tipo de estrutura. Com a aprovação da medida proposta. Vossa Excelência pode estar certo de que o Govêrno esta efetivando as medidas necessárias, nos têrmos da Reforma Administrativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelencia os protestos de alta estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa