DECRETO N. 52.364, DE 19 DE JANEIRO DE 1970

Delega competências a autoridades da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Secretário da Agricultura ficam delegadas competências para:
I - autorizar transferência de bens móveis e semoventes entre Unidades Orçamentárias da Secretaria, assim como para outros órgãos do Poder Executivo;
II - autorizar afastamento de servidores de uma para outra Unidade Orçamentária;
III - remanejar pessoal de uma para outra Unidade Orçamentária;
IV - autorizar afastamento de servidor para participação em seminários e simpósios, visando ao aperfeiçoamento técnico-cultural;
V - autorizar cancelamento de débitos de lavradores beneficiados por leis especiais;
VI - arbitrar gratificações, a título de representação, a servidor em função de gabinete, missão ou estudo fora do Estado;
VII - autorizar viagem ao exterior.
Artigo 2.º - Aos dirigentes de Unidades Orçamentárias ficam delegadas competências para, no âmbito das respectivas Unidades.
I - autorizar permuta e passagem de bens móveis e semoventes;
II - autorizar a publicação de revistas e folhetos técnico-cientificos;
III - autorizar viagem para fora do Estado ou deslocamento do servidor da respectiva sede de exercício, para missão ou estudo de interesse do Serviço Público, com direito à percepção de diária;
IV - remanejar pessoal de um para outro órgão.
Artigo 3.º - Aos dirigentes de Unidades de Despesa ficam delegadas competências para, no âmbito das respectivas unidades:
I - autorizar venda ou permuta de bens móveis ou semoventes;
II - autorizar locação de imóveis;
III - autorizar baixas patrimoniais;
IV - assinar contrato de admissão de pessoal no regime da "C.L.T.";
V - conceder ajuda de custo para viagem e nova instalação em território do Pais;
VI - autorizar viagem fora do Estado por prazo não superior a 10 (dez) dias, para missão ou estudo de interesse do Serviço Público, com direito a percepção de diária;
VII - autorizar convocação para prestação de serviços extraordinários e sua prorrogação;
VIII - conceder licença para tratar de interesses particulares;
IX - conceder licença-prêmio ou autorizar a sua conversão em pecúnia;
X - autorizar concessão de auxilios para cobrir diferenças de caixa;
XI - exonerar e dispensar servidores, a pedido;
XII - autorizar horários especiais de trabalho;
XIII - designar substitutos para funções de direção e chefia, sujeitos ao pagamento de "pro-labore", nos têrmos do Decreto-Lei n. 92, de 6-6-1969;
XIV - adiar o gôzo de férias, por absoluta necessidade de serviço.
Artigo 4.º - Ao Diretor do Departamento de Administração ficam também delegadas competências para, no âmbito da Secretaria:
I - conceder aposentadoria;
II - decidir recursos contra classificação final, para fins de promoção.
Artigo 5.º - Aos Diretores da Divisão Administrativa ficam delegadas competências para, no âmbito das Unidades de Despesa a que correspondam:
I - conceder licença:
a) para tratamento de saúde;
b) em caso de acidente no exercício das atribuições ou de doença profissional;
c) a funcionária gestante;
d) por motivo de doença em pessoa da familia.
II - conceder adicional por tempo de serviço;
III - conceder "sexta-parte" dos vencimentos ou remuneração;
IV - conceder, suprimir ou reduzir salário-familia;
V - conceder ou suprimir salário-espôsa:
VI - apostilar títulos para fins de;
a) alteração de situação funcional;
b) retificação de nome;
c) declaração de regime de dedicação exclusiva e regime de tempo Integral;
d) retificação de proventos de aposentadoria.
VII - atestar frequência;
VIII - certificar tempo de serviço.
Parágrafo único - As competências constantes desse artigo, no âmbito das Divisões Regionais Agricolas da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, do Serviço de Sericicultura, do Serviço Florestal e do Instituto Geográfico e Geológico, ficam delegadas aos dirigentes das respectivas Unidades de Despesa e, no âmbito do Departamento de Administração, ao Diretor da Divisão de Pessoal.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publição, ficando revogados o Decreto n. 52.112, de 1.º de julho de 1969, o Decreto n. 52.293, de 22 de agôsto de 1969 e o Decreto de 9 de outubro de 1969, o qual alterou dispositivos do Decreto n. 52.113.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.


São Paulo, 19 de janeiro de 1970.

Exposição de Motivos GERA N.º 237-1
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação, o
Projeto de Decreto que delega comptências a autoridades da Secretaria da Agricultura.
A aprovação do Decreto n. 52.113, de 1.º de julho de 1969, do Decreto n. 52.293, de 22 de agôsto de 1969 e do Decreto de 9 de outubro de 1969, que altera dispositivos do Decreto n. 52.113, propicoi, à Secretaria da Agricultura, um grande passo no terreno da descentralização de decisdes, especialmente na área de administração geral.
Na fase de implantação dos referidos Decretos, verificou-se a conveniência de algumas alterações para o atendimento adequado das necessidades da Pasta, o que, aliás, é normal, em medidas dessa natureza. O presente Projeto. proposto pela Secretaria da Agricultura, visa a dar solução aos problemas observados até o momento.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.