DECRETO N. 52.358, DE 12 DE JANEIRO DE 1970

Altera redação do Artigo 2.° do Decreto n. 45.695, de 15-12-1965

ROBERTO CORTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a redação do artigo 2.° do Decreto n. 45.695, de 15-12-1965, para:
"Artigo 2.° - A gratificação por veículo na travessia por ferry-boats, de Santos a Guarujá será determinada mediante a multiplicação do coeficiente 000018 pela referência numérica dos servidores das carreiras e funções mencionadas no artigo anterior.
I - Nas travessias por ferry-boats de Guarujá a Bertioga, São Sebastião a Ilha Bela e Literal Sul, o coeficiente de multiplicação a que se refere êste artigo é de 0,0009.
II - A gratificação de que trata êste artigo não poderá exceder, no máximo, mensalmente, a duas vezes o valor da referência numérica dos servidores."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.