DECRETO N. 52.350, DE 5 DE JANEIRO DE 1970

Cria o Departamento de Transportes Internos e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Departamento de Transportes Internos (DETIN), como um dos órgãos centrais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 2.º - O Departamento de Transportes Internos contará com as seguintes unidades, subordinadas ao seu Diretor:
I - Divisão de Estudos e Normas, com quatro Equipes Técnicas;
II - Divisão de Execução e Contrôle, com duas Equipes Técnicas:
III - Seção de Administração.
Artigo 3.º - Ao Departamento de Transportes Internos incumbe:
I - através da Divisão de Estudos e Normas:
a) estudar a classificação dos veículos segundo suas características técnicas e serviços a que se destinam;
b) estudar e propor o enquadramento dos veículos de fabricação nacional, de acôrdo com seu tipo e marca, na classificação referida na alínea anterior;
c) analisar as propostas de fixação, ampliação ou redução das quantidades fixadas para cada frota;
d) elaborar e analisar programas de renovação ou readequação das frotas;
e) analisar propostas de instalação, ampliação, extinção ou fusão de oficinas, postos de abastecimento ou de serviço;
f) elaborar normas relativas à administração dos transportes internos;
g) proceder a outros estudos com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;
II - através da Divisão de Execução e Contrôle:
a) manter registros sôbre as quantidades de veículos, fixadas e existentes, em cada frota;
b) emitir parecer sôbre requisições de compra de veículo e sôbre a transferência de veículos de uma para outra unidade orçamentária;
c) registrar as inscrições para uso, em serviço público, de veículo pertencente a servidor;
d) manter contrôle dos veículos substituidos, de acôrdo com os programas de renovação e providenciar a alienação dos mesmos, diretamente, ou através dos órgãos especializados.
Artigo 4.º - Ao Diretor do Departamento de Transportes Internos compete:
I - aprovar pareceres sôbre requisições de compra de veículos, originárias das unidades orçamentárias, fundos especiais, autonomias administrativas e órgãos de Administração descentralizada;
II - aprovar o registro da inscrição para uso, em serviço público, de veículo pertencente a servidor;
III - aprovar o registro de locação de veículos que não tenha caráter eventual;
IV - aprovar o enquadramento de marcas e tipos de veículos na classificação vigente;
V - submeter, através dos seus superiores hierárquicos, ao Governador, os expedientes relativos à fixação, ampliação ou redução das quantidades fixadas para cada frota;
VI - autorizar a instalação, ampliação, extinção ou fusão de oficinas, postos de abastecimento ou de serviço.
§ 1.º - Caso receba parecer contrario do Departamento de Transportes Internos, nenhuma requisição de compra poderá ser atendida.
§ 2.º - Nenhum pagamento poderá ser efetuado, antes dos registros a que aludem os incisos II e III dêste artigo.
§ 3.º - Os pedidos de registro referidos nos incisos II e III somente poderão ser negados quando em desacôrdo com as normas vigentes.
Artigo 5.º - Êste Decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 7.° e 8.° do Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968 e os artigos 7.,° 11, 12, 16 e 17 do Decreto n. 50.375, de 19 de setembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, em 5 de Janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
José Adolpho Chaves de Amarante, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - O Departamento de Transportes Internos, fica provisoriamente, subordinado ao Coordenador da Reforma Administrativa.
Parágrafo único - A subordinação definitiva do Departamento de Transportes Internos será fixada por decreto, após concluida sua implantação.
Artigo 2.º - O Coordenador da Reforma Administrativa fica autorizado a designar servidores para o exercício das funções de direção e chefia do Departamento de Transportes Internos.
Artigo 3.º - A Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração devera remeter ao Departamento de Transportes Internos, no prazo de dez dias após a instalação dêste, todos os processos em andamento referentes a aquisição de veículos, os processos relativos a fixação de frotas e ao enquadramento de marcas e tipos de veículos na classificação vigente, e as fichas de contrôle das quantidades de veículos, fixadas e existentes nas frotas.
Artigo 4.º - Enquanto não for instalada a Seção de Administração, os serviços auxiliares necessários ao funcionamento do DETIN serão prestados pelo Serviço de Administração do Grupo Executivo da Reforma Administrativa.
Parágrafo único - Os recursos materiais e orçamentários necessários a instalação e início de atividades do DETIN serão supridos pelo GERA e por órgãos da Secretaria da Fazenda.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
José Adolpho Chaves de Amarante, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 226-ST-7


Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a consideração de Vossa Excelência projeto de Decreto que dispõe sôbre a criação do Departamento de Transportes internos. O projeto em apreço resulta de estudos realizados por técnicos do Grupo Executivo da Reforma Administrativa e atende ás exigências do Decreto n. 51 668, de 10 de abril de 1969, que definiu o Sistema de Administração dos Transportes Internes Motorizados do Estado.
A criação de um órgão central de transportes internos constitui importante medida de Reforma Administrativa, iniciada, nesse setor, pelo Govêrno de Vossa Excelência nos últimos meses de 1967.
As distorções apontadas pela comissão, integrada por técnicos do Estado e da Emprêsa privada, decorrem, em grande parte, da ausência de um órgão central normative. Por não contar, o Estado, com esse órgão, não lhe era possível realizar uma administração a altura de sua numerosa frota em operação. A ausência de uma política adequada, portanto, trouxe como conseqüência um sério descuido na administração dos veículos.
O grupo que realizou o diagnóstico do setor pôde verificar a existência de veículos obsoletos e de operação anti-econômica ou onerosa. Constatou, ainda, a existência de inúmeros veículos inservíveis e irrecuperáveis,. a obstruir páteos e garágens. A frota entretanto, não deixava de crescer, enquanto sua parte mais antiga se deteriorava. Tal situação trouxe uma elevação desmedida dos custos operacionais, além de problemas de segurança e de tráfego.
Entretanto, julgou-se inoportuna a criação imediata de um órgão central de administração nos transportes. A inexistência e competências, bem como o desconhecimento de estatísticas orientadoras desaconselhavam tal providência.
Em decorrência da tal estratégia, alguns decretos e resoluções foram baixados por Vossa Excelência, de forma a criar condições mais favoráveis à adoção de medidas de maior profundidade. Mesmo porque, não era possível a adoção de providências mais radicais, pois haveria o risco de paralisação da frota, com o colapso do sistema vigente.
De outra parte, deve-se ressaltar a colaboração dos demais órgãos do Estado que, desde o início dos trabalhos no setor, integram-se nas metas visadas e passaram a cooperar para a sua consecução. Com a cooperação das Secretarias de Estado e, em especial, da Comissão Central de Compras do Estado e do Serviço Especial de Material Excedente, foi possível através do Grupo Executivo da Reforma Administrativa, fixar as frotas dos veículos e bem conhecer a situação das mesmas.
A expansão Indiscriminada das frotas foi contida. ao mesmo tempo que o processo de sua renovação vem trazendo resultados encorajadores. Patenteia-se agora a necessidade de consolidar a reforma no setor dos transportes do Estado, com a implantação de medidas que institucionalizem o sistema estabelecido e o tornem irreversível.
Como o Estado já dispõe de administradores de transportes, formados em nível médio pela Fundação "Getúlio Vargas", alguns problemas de prestação de serviços já podem ser superados. Daí a possibilidade efetiva de fixação de novas metas, tais como o aprofundamento do cadastro das frotas. a intensificação da renovação de veículos, a regularização do uso do carro do servidor em prestação de serviço público, a aceleração da alienação dos carros inservíveis. Posteriormente, como decorrência do funcionamento do sistema e como efetivação de nova política governamental no setor dos transportes, outras medidas serão postas em prática, com vistas a solucionar problemas ligados às oficinas, aos postos de serviço e à adequação dos quadros de pessoal às necessidades de operação da frota.
Para o desenvolvimento satisfatório dêsse programa, sem duvida ambicioso porém exequível, proponho a Vossa Excelência a Criação do Departamento dos Transportes Internos (DETIN). Através das Divisões que o integrarão, será possível obter-se, com a equipe mais completa, a continuidade necessária aos programas a longo prazo.
Os resultados já obtidos no setor permitem assegurar a Vossa Excelência serem, sem dúvida, perfeitamente viáveis os propósitos da Reforma Administrativa minno setor. Devo ainda aduzir que a Administração do Estado mostrou-se amadurecida para receber as inovações preconizadas.
Na certeza, Senhor Governador, de atender na hora adequada, com nossa proposição, a mais um reclamo do sistema em implantação, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa