DECRETO N. 52.350, DE 5 DE JANEIRO DE 1970
Cria o Departamento de Transportes Internos e dá providências correlatas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 89,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Departamento de Transportes Internos
(DETIN), como um dos órgãos centrais do Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados.
Artigo 2.º - O Departamento de Transportes Internos contará com as seguintes unidades, subordinadas ao seu Diretor:
I - Divisão de Estudos e Normas, com quatro Equipes Técnicas;
II - Divisão de Execução e Contrôle, com duas Equipes Técnicas:
III - Seção de Administração.
Artigo 3.º - Ao Departamento de Transportes Internos incumbe:
I - através da Divisão de Estudos e Normas:
a) estudar a classificação dos veículos
segundo suas características técnicas e serviços a
que se destinam;
b) estudar e propor o enquadramento dos veículos de fabricação
nacional, de acôrdo com seu tipo e marca, na classificação referida na
alínea anterior;
c) analisar as propostas de fixação,
ampliação ou redução das quantidades
fixadas para cada frota;
d) elaborar e analisar programas de renovação ou readequação das frotas;
e) analisar propostas de instalação,
ampliação, extinção ou fusão de
oficinas, postos de abastecimento ou de serviço;
f) elaborar normas relativas à administração dos transportes internos;
g) proceder a outros estudos com vistas ao
aperfeiçoamento do Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados;
II - através da Divisão de Execução e Contrôle:
a) manter registros sôbre as quantidades de veículos, fixadas e existentes, em cada frota;
b) emitir parecer sôbre requisições de compra de veículo e sôbre
a transferência de veículos de uma para outra unidade orçamentária;
c) registrar as inscrições para uso, em serviço público, de veículo pertencente a servidor;
d) manter contrôle dos veículos substituidos, de acôrdo com os
programas de renovação e providenciar a alienação dos mesmos,
diretamente, ou através dos órgãos especializados.
Artigo 4.º - Ao Diretor do Departamento de Transportes Internos compete:
I - aprovar pareceres sôbre requisições de compra de veículos,
originárias das unidades orçamentárias, fundos especiais, autonomias
administrativas e órgãos de Administração descentralizada;
II - aprovar o registro da inscrição para uso, em
serviço público, de veículo pertencente a
servidor;
III - aprovar o registro de locação de veículos que não tenha caráter eventual;
IV - aprovar o enquadramento de marcas e tipos de veículos na classificação vigente;
V - submeter, através dos seus superiores hierárquicos, ao
Governador, os expedientes relativos à fixação, ampliação ou redução
das quantidades fixadas para cada frota;
VI - autorizar a instalação,
ampliação, extinção ou fusão de
oficinas, postos de abastecimento ou de serviço.
§ 1.º -
Caso receba parecer contrario do Departamento de Transportes Internos,
nenhuma requisição de compra poderá ser atendida.
§ 2.º -
Nenhum pagamento poderá ser efetuado, antes dos registros a que
aludem os incisos II e III dêste artigo.
§ 3.º - Os pedidos de registro
referidos nos incisos II e III somente poderão ser negados quando em
desacôrdo com as normas vigentes.
Artigo 5.º - Êste Decreto e
suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua
publicação, revogados os artigos 7.° e 8.° do Decreto n. 50.031, de 22
de julho de 1968 e os artigos 7.,° 11, 12, 16 e 17 do Decreto n.
50.375, de 19 de setembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, em 5 de Janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
José Adolpho Chaves de Amarante, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - O Departamento de Transportes Internos, fica provisoriamente, subordinado ao Coordenador da Reforma Administrativa.
Parágrafo único -
A subordinação definitiva do Departamento de Transportes
Internos será fixada por decreto, após concluida sua
implantação.
Artigo 2.º - O Coordenador da
Reforma Administrativa fica autorizado a designar servidores para o
exercício das funções de direção e chefia do Departamento de
Transportes Internos.
Artigo 3.º - A Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração devera remeter ao Departamento
de Transportes Internos, no prazo de dez dias após a instalação dêste,
todos os processos em andamento referentes a aquisição de veículos, os
processos relativos a fixação de frotas e ao enquadramento de marcas e
tipos de veículos na classificação vigente, e as fichas de contrôle das
quantidades de veículos, fixadas e existentes nas frotas.
Artigo 4.º - Enquanto não for instalada a Seção de
Administração, os serviços auxiliares necessários ao funcionamento do
DETIN serão prestados pelo Serviço de Administração do Grupo Executivo
da Reforma Administrativa.
Parágrafo único - Os recursos
materiais e orçamentários necessários a instalação e início de
atividades do DETIN serão supridos pelo GERA e por órgãos da Secretaria
da Fazenda.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
José Adolpho Chaves de Amarante, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 226-ST-7
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a consideração de Vossa Excelência projeto de
Decreto que dispõe sôbre a criação do Departamento de Transportes
internos. O projeto em apreço resulta de estudos realizados por
técnicos do Grupo Executivo da Reforma Administrativa e atende ás
exigências do Decreto n. 51 668, de 10 de abril de 1969, que definiu o
Sistema de Administração dos Transportes Internes Motorizados do
Estado.
A criação de um órgão central de transportes internos constitui
importante medida de Reforma Administrativa, iniciada, nesse setor,
pelo Govêrno de Vossa Excelência nos últimos meses de 1967.
As distorções apontadas pela comissão, integrada por técnicos do Estado
e da Emprêsa privada, decorrem, em grande parte, da ausência de um
órgão central normative. Por não contar, o Estado, com esse órgão, não
lhe era possível realizar uma administração a altura de sua numerosa
frota em operação. A ausência de uma política adequada, portanto,
trouxe como conseqüência um sério descuido na administração dos
veículos.
O grupo que realizou o diagnóstico do setor pôde verificar a existência
de veículos obsoletos e de operação anti-econômica ou onerosa.
Constatou, ainda, a existência de inúmeros veículos inservíveis e
irrecuperáveis,. a obstruir páteos e garágens. A frota entretanto, não
deixava de crescer, enquanto sua parte mais antiga se deteriorava. Tal
situação trouxe uma elevação desmedida dos custos operacionais, além de
problemas de segurança e de tráfego.
Entretanto, julgou-se inoportuna a criação imediata de um órgão central
de administração nos transportes. A inexistência e competências, bem
como o desconhecimento de estatísticas orientadoras desaconselhavam tal
providência.
Em decorrência da tal estratégia, alguns decretos e resoluções foram
baixados por Vossa Excelência, de forma a criar condições mais
favoráveis à adoção de medidas de maior profundidade. Mesmo porque, não
era possível a adoção de providências mais radicais, pois haveria o
risco de paralisação da frota, com o colapso do sistema vigente.
De outra parte, deve-se ressaltar a colaboração dos demais órgãos do
Estado que, desde o início dos trabalhos no setor, integram-se nas
metas visadas e passaram a cooperar para a sua consecução. Com a
cooperação das Secretarias de Estado e, em especial, da Comissão
Central de Compras do Estado e do Serviço Especial de Material
Excedente, foi possível através do Grupo Executivo da Reforma
Administrativa, fixar as frotas dos veículos e bem conhecer a situação
das mesmas.
A expansão Indiscriminada das frotas foi contida. ao mesmo tempo que o
processo de sua renovação vem trazendo resultados encorajadores.
Patenteia-se agora a necessidade de consolidar a reforma no setor dos
transportes do Estado, com a implantação de medidas que
institucionalizem o sistema estabelecido e o tornem irreversível.
Como o Estado já dispõe de administradores de transportes, formados em
nível médio pela Fundação "Getúlio Vargas", alguns problemas de
prestação de serviços já podem ser superados. Daí a possibilidade
efetiva de fixação de novas metas, tais como o aprofundamento do
cadastro das frotas. a intensificação da renovação de veículos, a
regularização do uso do carro do servidor em prestação de serviço
público, a aceleração da alienação dos carros inservíveis.
Posteriormente, como decorrência do funcionamento do sistema e como
efetivação de nova política governamental no setor dos transportes,
outras medidas serão postas em prática, com vistas a solucionar
problemas ligados às oficinas, aos postos de serviço e à adequação dos
quadros de pessoal às necessidades de operação da frota.
Para o desenvolvimento satisfatório dêsse programa, sem duvida
ambicioso porém exequível, proponho a Vossa Excelência a Criação do
Departamento dos Transportes Internos (DETIN). Através das Divisões que
o integrarão, será possível obter-se, com a equipe mais completa, a
continuidade necessária aos programas a longo prazo.
Os resultados já obtidos no setor permitem assegurar a Vossa Excelência
serem, sem dúvida, perfeitamente viáveis os propósitos da Reforma
Administrativa minno setor. Devo ainda aduzir que a Administração do
Estado mostrou-se amadurecida para receber as inovações preconizadas.
Na certeza, Senhor Governador, de atender na hora adequada, com nossa
proposição, a mais um reclamo do sistema em implantação, renovo a Vossa
Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa