DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Altera o artigo 5.º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Promoção Social, aprovado pelo Decreto de 7 de novembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 2.º e 9.º do Decreto 51.233 de 13 de janeiro de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto de 7 de novembro de 1969, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Estadual de Promoção Social, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º - Obedecido o que dispõe o artigo 9.º do Decreto 51.233, de 13 de janeiro de 1969 terão representação no Conselho as seguintes entidades:
I - Secretaria de Estado;
II - Universidades de São Paulo;
III - Juizado de Menores;
IV - PAS - Plano de Amparo Social;
V - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:
VI - FNBEM - Fundação Nacional ao Bem-Estar do Menor;
VII - LBA - Legião Brasileira de Assistência;
VIII - SESC - Serviço Social do Comercio;
IX - SESI - Serviço Social da Industria;
X - CFAS - Conselho Federal dos Assistentes Sociais;
XI - CNBB - Conferência Nacioonal dos Bispos - Brasil;
XII - CIB - Confederação Israelita do Brasil;
XIII - CEB - Confederação Evangélica do Brasil;
XIV - FESP - Federação Espirita do Brasil;
XV - Lions Clubes
XVI - Rotary Clube
XVII - Secretaria do Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de São Paulo».
Artigo 2.º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Renê Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970 Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.A.