DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
Altera a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se
refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de
1967, na seguinte conformidade: N.º 100 - Cândido Mota -
26.10
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
48.478, de 14 de setembro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriça Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.