DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a transferência de saldos do crédito especial aberto pelo Decreto de 1.º de dezembro de 1969, nos têrmos do artigo 1.º, do Decreto-Lei de 28 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser atribuido a Policia Militar do
Estado de São Paulo, o saldo do crédito especial no valor
de Cr$ 31.102.204,00 (trinta e um milhoes, cento e dois mil, duzentos e
quatro cruzeiros), que foi aberto à Secretaria da
Segurança pelo Decreto de 1.º de dezembro de 1969, com
vigência até 31 de dezembro de 1970, destinado a atender
despesas com aquisição de viaturas e aparelhos de
comunicação para o Órgão Policial Civil, e para as
extintas corporações da Fôrça Pública
e Guarda Civil.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o saldo do
crédito especial referido no artigo anterior, observará,
segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada
por subelementos (Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de
1964),e a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas, segundo o subsetor, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orgamentária da Despesa, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de Janeiro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.