DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a transferência de saldos do crédito especial aberto pelo Decreto de 1.º de dezembro de 1969, nos têrmos do artigo 1.º, do Decreto-Lei de 28 de novembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser atribuido a Policia Militar do Estado de São Paulo, o saldo do crédito especial no valor de Cr$ 31.102.204,00 (trinta e um milhoes, cento e dois mil, duzentos e quatro cruzeiros), que foi aberto à Secretaria da Segurança pelo Decreto de 1.º de dezembro de 1969, com vigência até 31 de dezembro de 1970, destinado a atender despesas com aquisição de viaturas e aparelhos de comunicação para o Órgão Policial Civil, e para as extintas corporações da Fôrça Pública e Guarda Civil.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o saldo do crédito especial referido no artigo anterior, observará, segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelementos (Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964),e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, a seguinte classificação: 

Artigo 3.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orgamentária da Despesa, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de Janeiro de 1970, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.