DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Organiza o Grupo de Planejamento Setorial do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, em atendimento ao disposto no Decreto 47.830, de 16 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo de Planejamento Setorial (G.P.S.) do Instituto de Pesquisas Tecnológicas será composto de:
I - um Colegiado com três membros a saber:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
b) 2 (dois) representantes do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, que serão designados pelo Superintendente do órgão, um dos quais exercerá as funções de Supervisor de Equipe Técnica e;
II - 1 (uma) Equipe Técnica, integrada por pessoal de nível universitário, a ser recrutado dentre o pessoal do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, à qual caberá a execução dos encargos constantes do artigo 3.º, inciso II, do Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967.
§ 1.º - O Colegiado, cujas atribuções são as do inciso I, do artigo 3.º, do citado decreto, terá um Coordenador designado, dentre seus membros, pelo Superintendente do Instituto de Pesquisas Tecnologicas, que designará, também, o Supervisor da Equipe Técnica, na conformidade do disposto na letra "b", do inciso I, do artigo 1.º. 
§ 2.º - As decisões do Colegiado serão submetidas ao Superintendente do I.P.T. 

Artigo 2.º - Se o interêsse do serviço o exigir, a supervisão da Equipe Técnica, bem como as funções de Coordenador do Colegiado poderão ser exercidas em Regime de Dedicação Exclusiva, nos têrmos regulamentares vigentes.
Artigo 3.º - Os membros do Colegiado e de Equipe Técnica poderão receber gratificação que lhes fôr arbitrada pelo Superintendente do I.P.T.
Artigo 4.º - O Grupo de Planejamento Setorial elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Superintendente.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes dêste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 6.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.