DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970
Organiza o Grupo de Planejamento Setorial do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, em atendimento ao disposto no Decreto 47.830, de
16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo de Planejamento Setorial (G.P.S.) do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas será composto de:
I - um Colegiado com três membros a saber:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Economia e
Planejamento;
b) 2 (dois) representantes
do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, que serão designados pelo Superintendente
do órgão, um dos quais exercerá as
funções de
Supervisor de Equipe Técnica e;
II - 1 (uma) Equipe Técnica, integrada por pessoal de nível
universitário, a ser recrutado dentre o pessoal do Instituto
de Pesquisas Tecnológicas, à qual caberá a
execução dos encargos constantes do artigo 3.º,
inciso II, do Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967.
§ 1.º - O Colegiado, cujas atribuções
são as do inciso I, do artigo 3.º, do citado decreto, terá
um Coordenador designado, dentre seus membros, pelo Superintendente do
Instituto de Pesquisas Tecnologicas, que designará, também, o
Supervisor da Equipe Técnica, na conformidade do disposto na
letra "b", do inciso I, do artigo 1.º.
§ 2.º - As decisões do Colegiado serão
submetidas ao Superintendente do I.P.T.
Artigo 2.º - Se o interêsse do serviço o exigir, a
supervisão da Equipe Técnica, bem como as
funções de Coordenador do Colegiado poderão ser
exercidas em Regime de Dedicação Exclusiva, nos têrmos
regulamentares vigentes.
Artigo 3.º - Os membros do Colegiado e de Equipe Técnica
poderão receber gratificação que lhes fôr
arbitrada pelo Superintendente do I.P.T.
Artigo 4.º - O Grupo de Planejamento Setorial elaborará seu
Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do
Superintendente.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes dêste Decreto
correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Artigo 6.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.