DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a designação de Conselheiros para o Conselho Florestal do Estado, nos têrmos do Decreto de 4 de setembro de 1.970, modificado pelo Decreto de 19 de novembro de 1.970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Decreto de 4 de
setembro de 1.970, modificado pelo Decreto de 19 de novembro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
designados os Srs. Armando Ventura, como Representante da Coordenadoria
da Pesquisa de Recursos Naturais, Karl M. Silberschimidt, como
Representante da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária,
Lauriston Pousa Bicudo, como Representante da Coordenadoria da
Assistência Técnica Integral, Bruno Marcus Rangel
Pessanha, como Representante do Instituto de Economia Agrícola,
todos da Secretaria da Agricultura, Helladio do Amaral Filho, como
Representante da Universidade de São Paulo, Aroldo Crepaldi,
como Representante do Instituto de Desenvolvimento Florestal Djalma
Descio, como Representante da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário da Secretaria da Justiça, Edgard Ghilardi,
como Representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas,
Cláudio Simões Furquim, como Representante da Secretaria
dos Transportes, Alamares de Deus, como Representante da Coordenadoria
do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da
Educação, Major P.M. Francisco Zechmann, como
Representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
Carlos Presgrave de Mello, como Representante da
Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo, Ismar Ramos, como Representante da Associação dos
Engenheiros-Agrônomos do Estado de São Paulo, Paulo
Nogueira Neto, como Representante da Associação da Defesa
da Flora e da Fauna, Armando Navarro Sampaio, como Representante da
Associação Brasileira de Reflorestamento, Asdrubal
Silveira Alves, como Representante da Associação
Brasileira de Silvicultura, Francisco Senra, como Representante da
Federação da Agricultura do Estado de São Paulo e
José Pires de Almeida, como Representante da Sociedade Rural
Brasileira, para, sob a presidência do Sr. Secretário de
Estado dos Negócios da Agricultura, integrarem o Conselho
Florestal do Estado, reorganizado pelas disposições no
Decreto de 4 de setembro de 1.970, com a nova redação que
lhe foi dada pelo Decreto de 19 de novembro de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.