DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP as funções docentes que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o Parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral d
Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n.
8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis:
Instrutor da Cadeira de Ètica, a ser exercida pelo sr. Ulysses
Telles Guariba Netto - (Processo CEE 421-68 - Parecer CPRTI n. 622-70).
Instrutor junto ao Departamento de História (disciplina de
Introdução aos Estudos Históricos) a ser exercida
pelo sr. Luiz Antonio de Moura Castro - (Processo FFCLA 80-70 - Parecer
CPRTI n. 614-70).
Instrutor do Departamento de Psicologia (disciplina de Psicologia Geral
e Experimental) a ser exercida pela sra. Maria de Lourdes de Miranda
Magalhães - (Processo FFCLA 83-70 - Parecer CPRTI n. 607-70).
Instrutor da Cadeira de Literatura Portuguesa, a ser exercida pela sra.
Elêusisis Miriam Camocardi (Processo FFCLA 153-69 - Parecer CPRTI
n. 605-70).
Instrutor da Cadeira de Lingua e Literatura Latina, a ser exercida pelo
sr. Celso Pontara - (Processo FFCLA 155-69 - Parecer CPRTI n. 623-70).
Instrutor da Cadeira de Administração Escolar, a ser
exercida pela sra. Myriam Xavier Fragoso - (Processo FFCLA 195-69 -
Parecer CPRTI n. 620-70).
Instrutor junto à Cadeira de Lingua e Literatura Italiana, a ser
exercida pela sra. Letizia Zini (Processo FFCLA 202-69 - Parecer CPRTI
n. 618-70).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.