DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessárias à construção da Estrada Jaú-Ibitinga

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do   Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.  

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terrenos, pertencentes a quem de direito, necessárias à construção da Estrada Jaú-Ibitinga, trecho Jaú-Bariri, entre as estacas 0 a 23 + 13,33 = 26 + 14,47 a 1445.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970  
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.