DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, diversas
áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Jaú-Ibitinga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto-Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de
Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas
áreas de terrenos, pertencentes a quem de direito,
necessárias à construção da Estrada
Jaú-Ibitinga, trecho Jaú-Bariri, entre as estacas 0 a 23
+ 13,33 = 26 + 14,47 a 1445.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.