Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,


Considerando o pionerismo com que Joaquim Alves Figueiredo desbravou terras onde se ergue hoje o município de Catanduva;


Considerando que, devotando-se com carinho extremado à construção da cidade, auxiliando diretamente a ereção da primeira casa, da primaira igreja, da primeira escola, além de estar sempre presente a tôdas as demais iniciativas propiciadoras do desenvolvimento social, político e econômico da região;


Considerando que seu exemplo, legado à juventude estudiosa, servirá de modêlo para suas atividades e formação espiritual,


Decreta:


Artigo 1.º - Passe a denominar-se Grupo Escolar "Joaquim Alves Figueiredo", o Grupo Escolar de Vila Sicopan, em Catanduva.


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COST A DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.