DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre alterações nas
Disposições Transitórias do Decreto de 3 de novembro de 1969, que
reestruturou os Sistemas de Adminstração Financeira e Orçamentária no
âmbito do Gabinete do Governador.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica inserido o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias do Decreto de 3 de novembro de 1969, que reestruturou os
sistemas de Administração Financeira e Orçamentária no âmbito do
Gabinete do Governador:
"Artigo 3.º - Na Unidade Orçamentária Coordenadoria da Reforma
Administrativa, passam a ser consideradas como Unidades de Despesa, em
caráter transitório, os seguintes Órgãos:
I - Grupo Executivo de Aproveitamento do Palácio de Campos do Jordão;
II - Departamento de Transportes Internos;
III - Grupo Executivo da Organização do Centro Estadual de Cultura.
§ 1.º - A Seção de Finanças, subordinada ao Serviço
Administrativo do Grupo Executivo da Administrativa, prestará serviços
para as referidas Unidades de Despesa.
§ 2.º - As autoridades responsáveis pelas Unidades de Despesa, mencionadas no presente artigo,são as seguintes:
I - as Unidades de Despesa Grupo Executivo de Aproveitamento do
Palácio de Campos do Jordão e o Grupo Executivo de Organização do
Centro Estadual de Cultura têm como autoridades responsáveis os
respectivos Secretários Executivos;
II - o Departamento de Transportes Internos, tem como autoridade responsável o seu Diretor".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua pulbicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicação na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
São Paulo, 2 de fevereiro de 1970
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 252-PM
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o Projeto
de Decreto que dispõe sôbre alterações nas Disposições Transitórias do
Decreto de 3 de novembro de 1969, que reestruturou os Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária no âmbito do Gabinete do
Governador.
As alterações procedidas dizem respeito à instituição de três Unidades
de Despesas, em caráter transitório, na Unidade Orçamentária
Coordenadoria da Reforma Administrativa.
As Unidades de Despesa ora instituídas são as seguintes:
I - Grupo Executivo de Aproveitamento do Palácio de Campos do Jordão;
II - Departamento de Transportes Internos:
III - Grupo Excutivo de Organização do Centro Estadual de Cultura.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração;
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa