DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre a extinção da Coordenadoria das Atividades Complementares, da Secretaria da Agricultura e dá providências correlatadas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:


Artigo 1.º
- Os órgãos subordinados à Coordenadoria das Atividades Complementares, da Secretaria da Agricultura, ficam ttransferidos:

I - para o Gabinete do Secretário da Agricultura, o Departamento de Assistência ao Cooperativismo e a Seção de Bibliografia;
II - para a Coordenadoria da Assistência Técnica Integral - CATI, a Divisão de Inspeção de Produtos Alimenticios de Origem Animal.
Artigo 2.º - Fica extinta a Coordenadoria das Atividades Complementares, da Secretaria da Agricultura, estabelecida pelo Decreto n.º 48.183, de 20 de junho de 1967, e modificada pelos Decretos n. 51.296, de 20 de janeiro de 1969 e n. 51.756, de 5 de maio de 1969.
Artigo 3.º - A Secretaria da Fazenda providenciará a transferência das dotações orçamentárias das unidades transferidas pelo artigo 1.º dêste Decreto, para os órgãos aos quais passaram a subordinar-se, e da dotação orçamentária destinada ao Gabinete da Coordenadoria das Atividades Complementares para o Gabinete do Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1970, ficando expressamente revogados o item "d" e o parágrafo 2.º do artigo 7.º do Decreto n. 48.133, de 20 de junho de 1967, o artigo 3.º do Decreto n. 51.296, de 20 de janeiro de 1969, e o inciso IV do artigo 1.º do Decreto n. 51.756, de 5 de maio de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
São Paulo, em 12 de janeiro de 1970

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 227-I.C


Senhor Governador,

Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência Projeto de Decreto que altera a subordinação de órgão e extingue a Coordenadoria das atividades Complementares, da Secretaria da Agricultura.
A presente propositura efetiva conclusões de estudos realizados por técnicos da Secretaria da Agricultura  do Grupo Executivo da Reforma Administtrativa - GERA.
No evoluir da Reforma Administrativa foram postas em pratica medidas que esvaziaream a Coordenadoria das Atividades Complementares, uma vez que restam, e ela suboridinadas, apenas três unidades, cujas atividades não mais justifique em sua existência.
Com a aprovação do presente Projeto, a Administração Estadual dará mais um passo no processo de equacionamento dos problemas organizacionais da Secretaria da Agricultura e poupará os cofres públicos despesas com a administração superior da aludida Coordenadoria
Finalmente, tenho a acrescentar que, quanto à nova subordinação das unidades, a presente proposição apenas vem selar, juridieamente, uma situação que, de fato, já havia sido implantada nos relacionamentos hierárquicos dentro da Pasta da Agricultura.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e destinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa