DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe
sôbre a extinção da Coordenadoria das Atividades
Complementares, da Secretaria da Agricultura e dá
providências correlatadas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º
- Os órgãos subordinados à Coordenadoria das
Atividades Complementares, da Secretaria da Agricultura, ficam
ttransferidos:
I -
para o Gabinete do Secretário da Agricultura, o Departamento de
Assistência ao Cooperativismo e a Seção de
Bibliografia;
II
- para a Coordenadoria da Assistência Técnica Integral -
CATI, a Divisão de Inspeção de Produtos
Alimenticios de Origem Animal.
Artigo 2.º
- Fica extinta a Coordenadoria das Atividades Complementares, da
Secretaria da Agricultura, estabelecida pelo Decreto n.º 48.183,
de 20 de junho de 1967, e modificada pelos Decretos n. 51.296, de 20 de
janeiro de 1969 e n. 51.756, de 5 de maio de 1969.
Artigo 3.º
- A Secretaria da Fazenda providenciará a transferência
das dotações orçamentárias das unidades
transferidas pelo artigo 1.º dêste Decreto, para os
órgãos aos quais passaram a subordinar-se, e da
dotação orçamentária destinada ao Gabinete
da Coordenadoria das Atividades Complementares para o Gabinete do
Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º
de janeiro de 1970, ficando expressamente revogados o item "d" e o
parágrafo 2.º do artigo 7.º do Decreto n. 48.133, de
20 de junho de 1967, o artigo 3.º do Decreto n. 51.296, de 20 de
janeiro de 1969, e o inciso IV do artigo 1.º do Decreto n. 51.756,
de 5 de maio de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
São Paulo, em 12 de janeiro de 1970
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 227-I.C
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à
consideração de Vossa Excelência Projeto de Decreto
que altera a subordinação de órgão e
extingue a Coordenadoria das atividades Complementares, da Secretaria
da Agricultura.
A presente propositura efetiva
conclusões de estudos realizados por técnicos da
Secretaria da Agricultura do Grupo Executivo da Reforma
Administtrativa - GERA.
No evoluir da Reforma Administrativa
foram postas em pratica medidas que esvaziaream a Coordenadoria das
Atividades Complementares, uma vez que restam, e ela suboridinadas,
apenas três unidades, cujas atividades não mais justifique
em sua existência.
Com a aprovação do
presente Projeto, a Administração Estadual dará
mais um passo no processo de equacionamento dos problemas
organizacionais da Secretaria da Agricultura e poupará os cofres
públicos despesas com a administração superior da
aludida Coordenadoria
Finalmente, tenho a acrescentar que,
quanto à nova subordinação das unidades, a
presente proposição apenas vem selar, juridieamente, uma
situação que, de fato, já havia sido implantada
nos relacionamentos hierárquicos dentro da Pasta da Agricultura.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e destinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa